Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Jorge Viana aciona STF e Flávio Dino investiga emendas de Bittar à Santa Casa e obras de infraestrutura
  • Friale vê inverno dentro da média e sem cenário de seca severa no Acre
  • Acidente na Via Chico Mendes termina com morte de motociclista
  • No Juruá, governadora Mailza Assis anuncia investimentos na educação e habitação
  • Após trocar tiros com facção, policiais prendem traficante na BR-364
  • Mais de 200 inquéritos foram instaurados na Delegacia da Mulher em Cruzeiro do Sul
  • Fiscalização encontra irregularidades em bombas de combustíveis no Acre; 14 bicos são interditados
  • Mulher é torturada e tatuada à força por companheiro
  • Mailza nomeia Lucas Grangeiro Bonifácio como procurador-geral adjunto do Acre
  • Governo federal aprova estudos com participação estrangeira em área do Parque Nacional Serra do Divisor
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
quinta-feira, abril 23
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Acre

Justiça acreana defere liminar que proíbe igreja evangélica de promover aglomeração

Por Redação Juruá em Tempo.8 de outubro de 20202 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

Atendendo ao pedido formulado pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) e Ministério Público Federal (MPF), o Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco concedeu liminar determinando que a Igreja Evangélica Assembleia de Deus e o pastor Luiz Gonzaga de Lima se abstenham de realizar reuniões, encontros, cultos ou qualquer outro tipo de atividade no âmbito da igreja e de suas filiais, enquanto permanecerem vigentes as disposições dos decretos governamentais relacionados às medidas de enfrentamento à Covid-19.

Em ação conjunta, o MPAC e o MPF ingressaram com ação judicial no dia 8 de julho contra a Igreja Assembleia de Deus de Rio Branco, por desobedecer às determinações do Decreto Estadual nº 5.496, que instituiu medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19, entre as quais a realização de eventos religiosos em templos ou locais públicos, e a aglomeração de pessoas.

Assinada pelo promotor Glaucio Ney Shiroma Oshiro, titular da Promotoria Especializada de Defesa da Saúde, e pelo procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, a ação foi motivada pela denúncia veiculada pela imprensa e confirmada pela própria entidade religiosa de que esta teria promovido encontros, inclusive com a presença do pastor presidente da igreja, que reuniram cerca 120 pessoas nos dias 18 e 19 de junho de 2020.

Em sua decisão, a juíza de Direito Zenair Ferreira Bueno destaca que as regras de distanciamento previstas no decreto estadual encontram-se ainda em pleno vigor e que o estado do Acre permanece atualmente na fase amarela do chamado Pacto Acre sem Covid, demandando atenção das autoridades e da população.

Além da proibição da realização dos cultos e outras atividades durante as disposições do decreto, a magistrada também determina que o Município de Rio Branco adote providências para garantir a não realização de eventos de qualquer natureza com aglomeração de pessoas enquanto permanecerem vigentes as disposições dos decretos governamentais que tratam da matéria.

Por fim, estabelece uma multa de 10 mil reais para cada caso concreto de descumprimento injustificado da decisão, limitados à quantia de 50 mil reais.

Por:
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.