O procurador de Justiça Carlos Maia, da 3ª Procuradoria de Justiça, negou o pedido de liminar na íntegra e assegurou ao governador Gladson Cameli a decisão sobre quem vai ocupar a 6ª vaga de Conselheiro do TCE/AC.
Segundo o procurador, o governador tem livre escolha, preservando, todavia, a sexta cadeira à clientela específica da auditoria, que a preencherá com auditor apto, quando vagar o cargo, de maneira a garantir a composição integral da Corte de Contas com sete membros efetivos.
“Logo, o fato concreto do TCE/AC não se enquadra nas molduras fático-jurídicas analisadas pelo STF nas ADIs em referência, já que completo o quadro da Auditoria, parte dos integrantes optaram pela aposentadoria e a única Auditora remanescente não reúne os requisitos objetivos para o cargo de Conselheiro, o que desafia a modelagem de uma norma de harmonização para a espécie”, argumenta.

