A Procuradoria da República no Acre recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), com o objetivo de assegurar a regularização da iluminação pública nos trechos urbanos e urbanizados das rodovias federais BR-317, BR-364 e BR-307 no estado. A iniciativa ocorreu após a Justiça Federal negar pedido de liminar em ação civil pública ajuizada pelo órgão sobre o tema.
A ação tem como alvo a União, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e municípios acreanos, a quem o MPF quer obrigar a instalar, adequar e manter a iluminação pública nas rodovias.
Levantamentos técnicos realizados pelo Dnit e pela Polícia Rodoviária Federal identificaram falhas graves e, em certos pontos, ausência total de iluminação, com irregularidades registradas em Rio Branco, Cruzeiro do Sul, Brasiléia e Sena Madureira, entre outros municípios. Segundo o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, a situação eleva o risco de acidentes, sobretudo no período noturno.
Diante da inércia dos municípios notificados, que não apresentaram respostas efetivas nem cronogramas de solução, o MPF ajuizou a ação e solicitou medidas corretivas imediatas com base nas normas técnicas de iluminação pública. O pedido foi indeferido em primeira instância sob o argumento de que o caso envolve disputa de competência entre União, Dnit e municípios, exige produção de provas mais aprofundadas e não demonstrou, de imediato, nexo direto entre a ausência de iluminação e a ocorrência de acidentes.
No recurso ao TRF1, o MPF sustenta que a responsabilidade pela iluminação em áreas urbanas é dos municípios, por se tratar de serviço de interesse local previsto na Constituição Federal e reconhecido por tribunais superiores. O órgão argumenta ainda que a existência de tratativas administrativas não elimina a necessidade de intervenção judicial, especialmente diante da permanência das falhas. Com o recurso, o MPF pede que o TRF1 determine a execução imediata das medidas necessárias para garantir a segurança viária nos trechos afetados.

