Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Jorge Viana aciona STF e Flávio Dino investiga emendas de Bittar à Santa Casa e obras de infraestrutura
  • Friale vê inverno dentro da média e sem cenário de seca severa no Acre
  • Acidente na Via Chico Mendes termina com morte de motociclista
  • No Juruá, governadora Mailza Assis anuncia investimentos na educação e habitação
  • Após trocar tiros com facção, policiais prendem traficante na BR-364
  • Mais de 200 inquéritos foram instaurados na Delegacia da Mulher em Cruzeiro do Sul
  • Fiscalização encontra irregularidades em bombas de combustíveis no Acre; 14 bicos são interditados
  • Mulher é torturada e tatuada à força por companheiro
  • Mailza nomeia Lucas Grangeiro Bonifácio como procurador-geral adjunto do Acre
  • Governo federal aprova estudos com participação estrangeira em área do Parque Nacional Serra do Divisor
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
sexta-feira, abril 24
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Destaque 3

TRE emite portaria para coibir ilegalidades no período eleitoral no Juruá

Por Redação Juruá em Tempo.6 de outubro de 2020
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) emitiu neste domingo, 4, uma portaria que estabelece a responsabilidade aos postos de gasolina da região do Juruá em preservar documentos dos contratos quanto ao fornecimento de combustíveis que sejam adquiridos por coligações e candidatos.

O documento é válido para os municípios de Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima, Marechal Taumaturgo, Porto Walter e Rodrigues Alves.

No documento foi considerado artigo 35 do Código Eleitoral que indica o dever do TRE em “fazer as diligências que julgar necessárias a ordem e presteza do serviço eleitoral”, estabelecendo que os postos devem ter cópias das notas, assim como identificar as requisições com nome da coligação ou candidato com seu respectivo CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) até trinta dias após as Eleições Municipais em 15 de novembro (2020).

Além disso, a portaria proíbe que combustíveis de qualquer natureza sejam fornecidos em galões ou de qualquer outra forma que não seja abastecimento diretamente em veículo, com a exceção de abastecimento para embarcações que devem ser adquiridas com a presença de requisição com informações sobre o barco, motor, proprietário e trajeto.

“O descumprimento das determinações caracterizará em crime de desobediência”, diz a portaria.

Por:
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.