Início / Versão completa
TUDO AQUI 1

Justiça eleitoral autoriza prisão de quem votar com Covid-19

Por Redação Juruá em Tempo. 14/11/2020 19:26
Publicidade

A Justiça eleitoral do município de Entre Rios e Cardeal da Silva, na Bahia, autorizou a prisão de pessoas forem votar e estiverem diagnosticados com a Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-CoV-2). A Justiça Eleitoral orienta que pessoas com a doença não saiam de casa para participar do pleito neste domingo (15). Nesse caso, os eleitores poderão justificar a falta sem o pagamento de multa.

Publicidade

As autoridades judiciárias ainda determinaram lei seca a partir da meia-noite deste domingo (15). O objetivo é proibir a comercialização e uso de bebidas alcoólicas.

Neste sábado (14), bares, restaurantes e demais estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas serão obrigados a encerrar as atividades às 22h.

A medida foi tomada “conssiderando ser necessário que os eleitores estejam em perfeitas condições físicas e psíquicas para o exercício do direito de voto”, diz um trecho da decisão. Segundo o documento, “o uso de bebidas alcoólicas tem o poder de retirar a plena consciência dos cidadãos, fundamental para o exercício do voto e manutenção da ordem social”.

Publicidade

A portaria da 144ª zona eleitoral determina também que as forças policiais realizem fiscalizações e tomem medidas como o fechamento de estabelecimentos em desacordo com as previsões da norma.

Recomendado
Publicidade
Ver matéria completa no site
Página AMP gerada pelo Tupa AMP Pro com componentes válidos para AMP. Scripts comuns do tema são bloqueados nesta versão para reduzir erros de validação.