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COTIDIANO

Pandemia: órgãos recorrem ao TRF1 para adiar Enem 2020 no Acre

Por Redação Juruá em Tempo. 16/01/2021 18:38
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Um recurso em caráter urgente foi enviado ao Tribunal Regional da 1ª Região, em Brasília, neste sábado, 16, contestando a decisão judicial da 1ª Vara Federal do Acre que negou o adiamento da aplicação das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no Acre, mesmo com todos os argumentos fáticos e jurídicos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) e Defensoria Pública da União (DPU).

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No recurso reendossa os argumentos da ação civil pública, salientando que manter a decisão, e portanto as datas de realização das provas, fragilizará, ainda mais, os esforços dos cidadãos acreanos no combate à pandemia da Covid-19.

Em todo o país, casos de Covid-19 estão aumentando. No Norte do país, o Amazonas vive uma crise sem precedentes no seu sistema de saúde, totalmente colapsado. Na pesquisa que o Ministério da Educação fez sobre quando os estudantes gostariam de fazer o exame, a votação maciça foi para março, mas o governo Bolsonaro ignorou a escolha dos estudantes, colocando o Enem 2020 para janeiro deste ano.

De acordo com o recuso, enviado em caráter de urgência, é incongruente colocar o direito ao prosseguimento da vida acadêmica em posição superior ao direito à vida e à saúde, além do mais, adiar em alguns meses a aplicação das provas não retira de ninguém a possibilidade de exercer o direito à educação.

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O recurso também questiona a impossibilidade de se garantir que a circulação dos estudantes para a realização das provas não irá potencializar a o agravamento da pandemia, com consequentes e graves implicações para a saúde pública.

Diante dos argumentos utilizados na decisão judicial atacada no recurso, o MPF, MPAC e DPU pediram que o Tribunal Regional determine o adiamento da aplicação das provas agendadas para os dias 17 e 24 de janeiro, até que existam condições para que isto aconteça com segurança, conforme atestado por órgão técnico, ou, que sejam remarcadas para data futura com a possibilidade de novo adiamento em caso de continuidade da calamidade sanitária.

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