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Nova lei de trânsito entra em vigor a partir de abril

Por Redação Juruá em Tempo.3 de março de 20214 Minutos de Leitura
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A lei de trânsito 14071/20, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro de 2020, entra em vigor no dia 12 de abril de 2021. O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC) explica aos cidadãos como a regra funcionará.

O projeto, que altera a lei nº 9.503 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 23 de setembro de 1997, foi uma iniciativa do presidente, por ele apresentado em junho 2019. O texto passou por diversas modificações na Câmara e no Senado, até ser sancionado.

“É importante que os cidadãos fiquem atentos às mudanças e se atualizem, pois a lei vale para todos”, explica presidente do Detran/AC, Luiz Fernando Duarte.

Validade CNH

Entre as principais alterações, está a ampliação do prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Para quem renovar o documento a partir do dia 12 de abril, o prazo de vencimento da CNH será de dez anos para condutores de até 50 anos de idade. Para os condutores entre 51 e 70 anos, o prazo é de cinco anos, e de três anos para condutores a partir de 71 anos.

Vale lembrar que dirigir com a habilitação vencida após o prazo 30 dias continua sendo infração gravíssima, com penalidade de multa no valor R$ 293,47. A obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas das categorias C, D e E foi mantida.

Atualmente, a regra diz que condutores de até 65 anos têm CNH válida por cinco anos, e, a partir de 66 anos, a validade é de três anos, ou conforme critério médico.

Suspensão de CNH

De acordo com a nova lei, o limite para suspensão da CNH será de 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima. Será de 20 pontos, no período de 12 meses, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas, e 30 pontos, no período de 12 meses, em caso de uma infração gravíssima.

Atualmente, o limite é de 20 pontos, independente da gravidade das infrações.

Obrigatoriedade da cadeirinha

Esse foi um ponto muito polêmico do projeto, pois a proposta original do governo previa que a punição para o não uso do dispositivo de segurança fosse apenas uma advertência, sem a aplicação de multa.

Porém, o projeto aprovado determinou a obrigatoriedade do uso da cadeirinha para crianças de até dez anos que não tenham atingido 1,45m.  É importante que os responsáveis escolham a cadeirinha de acordo com a idade, peso e altura da criança. Quem não cumprir a regra estará cometendo infração gravíssima.

Transporte de crianças em moto

A partir do dia 12 de abril, será proibido transportar criança menor de dez anos ou sem condições de cuidar da própria segurança em motocicletas, motonetas ou ciclomotores.

Advertências

De acordo com artigo 267 da lei, para infrações leves ou médias, deve ser imposta a penalidade de advertência por escrito, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Atualmente funciona da seguinte forma: a multa para infração leve ou média é convertida em advertência, caso o infrator não seja reincidente, na mesma infração, nos últimos 12 meses.

Indicação de condutor

O prazo para indicação de condutor foi ampliado. A nova lei diz que, quando não for imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá o prazo de 30 dias, contado a partir da notificação da autuação, para indicar o condutor infrator.

Atualmente esse prazo é de 15 dias, a partir da data de notificação de atuação.

Pontos positivos

A lei define a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), que será administrado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, com a finalidade de cadastrar os condutores que não cometeram infração de trânsito (sujeita à pontuação prevista) nos últimos 12 meses.

Criado para estimular os bons condutores, o cadastro poderá ser usada pelos governos locais para a concessão de benefícios fiscais ou tarifários.

O RNPC deverá ser atualizado mensalmente. A abertura de cadastro requer autorização prévia e expressa do potencial cadastrado.

Escola de trânsito

Fica estabelecida no texto a criação de escolas públicas de trânsito, destinadas à educação de crianças e adolescentes, por meio de aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.

Confira a publicação completa no Diário Oficial da União: LEI Nº 14.071, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020.

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  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

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