O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), negou o pedido de habeas corpus solicitado pela defesa de um homem condenado a mais de 10 anos de prisão, pelas práticas dos crimes de roubo e integrar organização criminosa.
De acordo com a decisão do desembargador Samoel Evangelista, o apenado já teria sido solto para cumprir a pena no regime semiaberto, e novamente foi preso pelo crime de integrar uma organização criminosa. O juiz da Vara de Execução Penal (VEP), da Comarca de Rio Branco determinou que o homem voltasse a cumprir a pena no regime fechado.