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Dia do Orgulho LGBTQIA+: conheça as leis e políticas que garantem direitos e combatem a discriminação no Acre

Por Redação Juruá em Tempo.28 de junho de 20267 Minutos de Leitura
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Mais do que uma celebração da diversidade, o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+, celebrado neste 28 de junho, representa um momento de reflexão sobre os avanços conquistados e os desafios que ainda permanecem para garantir igualdade de direitos.

Embora o Acre ainda não possua uma legislação estadual única e abrangente voltada à proteção da população LGBTQIA+, o estado construiu, ao longo dos últimos anos, um conjunto de leis, decretos, políticas públicas e decisões judiciais que asseguram direitos fundamentais, combatem a discriminação e promovem a cidadania.

A data faz referência à Rebelião de Stonewall, ocorrida em 28 de junho de 1969, em Nova York, quando frequentadores do bar Stonewall Inn reagiram às constantes ações policiais motivadas por preconceito. O episódio tornou-se um marco do movimento mundial pelos direitos LGBTQIA+ e inspirou políticas públicas e mudanças legislativas em diversos países.

No Acre, os avanços ocorreram principalmente a partir de 2017, com a criação de instrumentos legais voltados ao reconhecimento da identidade de gênero, ao enfrentamento da discriminação e à construção de políticas públicas específicas.

Nome social

Uma das primeiras garantias específicas asseguradas pelo Estado foi o direito ao uso do nome social.

A Lei Estadual nº 3.355, de 18 de dezembro de 2017, determina que pessoas travestis, transexuais e demais cidadãos que utilizam nome social possam ser identificadas dessa forma em cadastros, prontuários, formulários e demais procedimentos realizados pela administração pública estadual.

A norma também estabelece que servidores públicos devem utilizar o nome social durante o atendimento e que o descumprimento da lei pode configurar infração funcional. Além disso, determina que os órgãos estaduais promovam capacitação de servidores e campanhas de divulgação sobre esse direito.

Em Rio Branco, o direito também foi regulamentado por meio do Decreto Municipal nº 1.594/2017, que disciplina o uso do nome social em toda a administração pública municipal.

Combate à discriminação

Em 2020, Rio Branco passou a contar com uma das legislações municipais mais importantes voltadas à proteção da população LGBTQIA+.

A Lei Municipal nº 2.389, sancionada em dezembro daquele ano, proíbe qualquer forma de discriminação motivada por orientação sexual ou identidade de gênero.

A legislação prevê punições para pessoas físicas e jurídicas que pratiquem atos discriminatórios, como impedir o acesso a estabelecimentos públicos ou privados, recusar atendimento, dificultar matrículas em instituições de ensino, restringir hospedagem, negar acesso ao transporte público ou promover manifestações discriminatórias por qualquer meio de comunicação.

As penalidades podem variar entre advertência, multa, suspensão das atividades e até cassação do alvará de funcionamento, conforme a gravidade da infração.

Também em 2020 foi sancionada a Lei Municipal nº 2.383, que tornou obrigatória a afixação de cartazes em estabelecimentos comerciais e órgãos públicos informando que a homofobia, assim como o racismo, constitui crime. A medida acompanha o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que equiparou a homotransfobia ao crime de racismo até a aprovação de legislação específica pelo Congresso Nacional.

Conselho estadual fortalece políticas públicas

Outra medida importante foi a criação do Conselho Estadual de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, instituído pelo Decreto Estadual nº 7.311/2017.

O colegiado possui caráter consultivo e deliberativo e tem entre suas atribuições propor políticas públicas, acompanhar ações governamentais, promover campanhas educativas e contribuir para o enfrentamento da discriminação no estado.

Diversidade passou a integrar calendário oficial

Em 2023, outra conquista foi incorporada ao calendário estadual.

A Lei Estadual nº 4.158 instituiu o Dia Estadual de Valorização da Diversidade Sexual e Combate à LGBTfobia, celebrado anualmente em 17 de maio, mesma data em que a Organização Mundial da Saúde retirou a homossexualidade da classificação internacional de doenças.

A proposta busca incentivar campanhas educativas, debates, ações de conscientização e políticas voltadas à promoção da igualdade e do respeito à diversidade.

Políticas públicas vão além das leis

Nos últimos anos, o Acre também estruturou políticas públicas permanentes para atendimento da população LGBTQIA+.

Atualmente, a Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH) mantém a Divisão de Promoção dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, responsável por desenvolver ações voltadas à cidadania, enfrentamento à violência, empregabilidade, capacitação de servidores e fortalecimento de políticas públicas.

Entre as iniciativas estão:

  • atendimento por equipe multidisciplinar no Centro de Referência;
  • mutirões para retificação de nome social e gênero;
  • ações para inserção da população LGBTQIA+ no mercado de trabalho;
  • capacitação de profissionais da educação;
  • campanhas permanentes de combate à LGBTfobia;
  • implantação do Observatório de Políticas Públicas para os Direitos das Pessoas LGBTQIA+;
  • fortalecimento do Conselho Estadual.

Outro marco foi a instituição do Plano Estadual de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos LGBTQIA+, criado pelo Decreto nº 13.384/2022, que passou a orientar as políticas públicas desenvolvidas pelo Estado.

Ministério Público ampliou atuação

O Ministério Público do Estado do Acre também adotou medidas voltadas à garantia de direitos.

Desde 2017, o MPAC possui resolução própria disciplinando o uso do nome social por travestis e transexuais em sua estrutura administrativa, reforçando o respeito à identidade de gênero durante atendimentos e procedimentos internos.

Mais recentemente, em janeiro de 2025, o órgão firmou um termo de cooperação com a SEASDH para fortalecer ações de proteção à população LGBTQIA+. Na ocasião também foi lançada uma cartilha orientando pessoas trans e travestis sobre os procedimentos para alteração de nome e gênero nos documentos oficiais.

Justiça acreana também registra decisões históricas

A evolução dos direitos da população LGBTQIA+ no Acre também passou pelo Judiciário.

Em 2008, antes mesmo do reconhecimento nacional da união homoafetiva, a Justiça acreana autorizou a adoção de uma criança por um casal homoafetivo em Senador Guiomard. A decisão foi considerada pioneira ao priorizar o interesse da criança e reconhecer a estabilidade da relação familiar.

Após decisões do Supremo Tribunal Federal, o estado também passou a aplicar procedimentos para retificação de nome e gênero diretamente em cartório. Em 2025, o Acre registrou o primeiro documento com marcador de gênero “X” para uma pessoa não binária, obtido por decisão judicial.

No âmbito institucional, a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Acre ainda expediu, em 2017, recomendação para que juízes de paz não recusassem a celebração de casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, reforçando os princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana.

Direitos garantidos em todo o país também valem no Acre

Além das normas estaduais e municipais, moradores do Acre são protegidos por decisões nacionais que ampliaram os direitos da população LGBTQIA+.

Entre elas estão o reconhecimento da união estável e do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, o direito à adoção por casais homoafetivos, a possibilidade de alteração de nome e gênero sem necessidade de cirurgia e a criminalização da homofobia e da transfobia, equiparadas ao crime de racismo pelo Supremo Tribunal Federal desde 2019.

Desafios permanecem

Apesar dos avanços legais e institucionais, órgãos públicos reconhecem que ainda existem desafios para garantir a efetividade desses direitos. Entre eles estão a redução da violência motivada por LGBTfobia, a ampliação do acesso ao mercado de trabalho, o fortalecimento das políticas de acolhimento, a expansão da cidadania para pessoas trans e o combate à evasão escolar decorrente da discriminação.

Para especialistas e instituições que atuam na área, a existência de leis representa um passo importante, mas sua efetividade depende da implementação de políticas públicas, da informação sobre os direitos e do compromisso da sociedade no enfrentamento ao preconceito.

Por: redação.
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