29.5 C
Juruá
terça-feira, abril 23, 2024

População de Cruzeiro do Sul reclama pela demora e valor cobrado para emissão da Carteira de Identidade

Por

- Publicidade -

O preço para emissão da segunda via da carteira de identidade em Cruzeiro do Sul que era de R$ 57,52 há três meses atrás, agora subiu para R$ 82,00. Além da alta do preço, ainda há a demora de até 45 dias para que a identidade chegue até o cidadão. A primeira via do documento é de graça, segundo o diretor da Oca de Cruzeiro do Sul.

A equipe do Jornal Juruá em Tempo tem recebido algumas denúncias por parte dos moradores da cidade. Segundo eles, o preço da emissão da segunda via do documento teria subido drasticamente. Nossa equipe foi até a Organização em Centros de Atendimento – Oca nesta sexta-feira (21) para averiguar essa situação.

Segundo Natalino, diretor da Oca de Cruzeiro do Sul, ele não sabe informar o que causou este reajuste no preço da tarifa para emissão do documento.
Também entramos em contato com a coordenadora de identificação que responde pelo município de Cruzeiro do Sul: Natiele Costa, mas ela também não soube informar sobre as causas da elevação da tarifa, nem da demora para emissão do documento.

Os usuários do serviço também reclamam sobre a má qualidade do material onde o documento é impresso e a exigência de nova via do documento de certidão (nascimento e/ou casamento); o que torna o processo ainda mais caro.

De acordo com a Assessoria de Comunicação da Polícia Civil do Acre, o aumento no valor da taxa para emissão do RG se dá em decorrência de uma lei suplementar número 376 de 31 de dezembro 2020 entrando em vigor na data de 1 de abril de 2021.

Ainda de acordo com a assessoria do órgão, recentemente a Direcao Geral de Polícia Civil realizou mudança administrativa no Instituto de identificação em Cruzeiro do Sul no sentido de dar mais celeridade na emissão do documento para resguardar a supremacia do interesse público.

O Instituto de Identificação da Polícia Civil emite desde 2019 o novo formato para emissão da Carteira de Identidade, seguindo o decreto nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018, no qual é facultativo incluir os documentos abaixo relacionados. Sendo obrigatório, contudo, a certidão de nascimento, para os indivíduos solteiros; e de casamento, para os indivíduos casados:

• Título de eleitor;
• Carteira de trabalho e previdência social;
• Certificado militar;
• Carteira nacional de habilitação,
• Documento de identidade profissional;
• Carteira nacional de saúde;
• Números de NIS/PIS/Pasep;
• Também poderá ser incluído o nome social, sem a necessidade de alteração no registro

- Publicidade -
Copiar