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sexta-feira, abril 26, 2024

Companhia aérea deverá indenizar acreano em R$ 3 mil por overbooking

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Uma companhia aérea foi condenada pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais a obrigação de indenizar um consumidor acreano que teve sua passagem adiada por três dias além do prazo previsto na compra.

Overbooking é uma expressão em inglês utilizada para designar quando uma empresa faz venda além da sua capacidade.

A empresa deverá indenizar o autor do processo pela falha na prestação do serviço, no valor de R$ 3 mil reais, a título de danos morais; pois, o cliente, que estava em uma viagem internacional, teve gastos não programados e precisou faltar um dia de trabalho por causa da situação.

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