Uma companhia aérea foi condenada pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais a obrigação de indenizar um consumidor acreano que teve sua passagem adiada por três dias além do prazo previsto na compra.
Overbooking é uma expressão em inglês utilizada para designar quando uma empresa faz venda além da sua capacidade.
A empresa deverá indenizar o autor do processo pela falha na prestação do serviço, no valor de R$ 3 mil reais, a título de danos morais; pois, o cliente, que estava em uma viagem internacional, teve gastos não programados e precisou faltar um dia de trabalho por causa da situação.