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segunda-feira, maio 6, 2024

INSS orienta análise do seguro defeso para pescador artesanal durante a pandemia

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Publicada na edição desta quinta-feira (17) do Diário Oficial da União pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a portaria 378 orienta quanto à análise do Seguro Defeso do pescador embarcado, no que se refere à prorrogação da data de validade dos documentos expedidos pelas Capitanias dos Portos, durante a pandemia de Covid-19.

A portaria explica que as Etiquetas de Dados Pessoais da Caderneta de Inscrição e Registro emitidas pela Autoridade Marinha do Brasil vencidas no decorrer do ano de 2020 ganharam mais 1 ano de validade, com base na validade inicial impressa no documento.

Explica ainda que as Etiquetas de Dados Pessoais da Caderneta de Inscrição e Registro emitidas pela Marinha a vencer no decorrer do primeiro quadrimestre de 2021 receberão mais 6 meses de validade, com base na validade inicial impressa no documento.

A medida diz ainda que permanecem inalterados os demais procedimentos aplicados na análise dos requerimentos do SDPA para o pescador embarcado.

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-378-de-16-de-junho-de-2021-326230223

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