Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Atleta de Sena Madureira conquista ouro e vai disputar vaga na Seleção Brasileira de Taekwondo
  • Subseção da OAB de Cruzeiro do Sul lamenta morte de advogado
  • “Não posso ser omissa”: pastora faz nova denúncia e entrega áudios de supostos abusos no caso da menina que teria ingerido soda cáustica
  • Justiça condena oito envolvidos em rebelião que deixou cinco presos mortos em presídio de Rio Branco
  • Tragédia: carro cai em rio, casal se salva e filha de 6 anos morre afogada
  • VÍDEO: trabalhador ajuda a salvar mulher e cachorro de ataque de pitbull
  • Mulher de Cristiano Ronaldo presenteia esposa de Lionel Messi em meio a Copa
  • Anvisa alerta sobre os riscos das canetas emagrecedoras do Paraguai
  • Após criticar Vini Jr., Zé Felipe culpa bebedeira: ‘Repensa a vida inteirinha’
  • Advogado é encontrado morto dentro de escritório em Cruzeiro do Sul; veja vídeo
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
terça-feira, julho 7
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Mais Notícias

STF decide que servidores públicos próximo da aposentadoria devem permanecer no cargo

Por Redação Juruá em Tempo.19 de junho de 20212 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu o caso dos 11 mil servidores públicos não concursados que correm o risco de perder o emprego, a decisão, acolheu parcialmente os embargos de declaração para ressalvar dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade os já aposentados e aqueles servidores que, até a data de publicação da ata de julgamento do mérito da ação, tenham preenchido os requisitos para a aposentadoria.

“Exclusivamente para efeitos de aposentadoria, não implicando efetivação nos cargos ou convalidação da norma inconstitucional para esses servidores, uma vez que a sua permanência no cargo deve, necessariamente, observar o prazos de modulação”, diz a decisão do STF.

Em nota, a Procuradoria Geral do Estado )PGE) informou que a referida ação foi ajuizada em 04/11/2005 em desfavor do Estado do Acre e o seu mérito foi decidido em 15/05/2013, quando o STF julgou procedente a ação para considerar inconstitucional a Emenda Constitucional nº 38/2005, do Estado do Acre.

Todavia, o julgamento somente foi finalizado em 05/02/2014, quando o STF apreciou pedido de modulação formulado pela PGE/AC para evitar o efeito imediato da inconstitucionalidade, tendo sido julgado que a decisão somente tenha eficácia a partir de 12 meses contados da data da publicação da ata de julgamento.

Em seguida, a referida decisão foi publicada em 30/10/2014, tendo a PGE/AC interposto Embargos de Declaração visando proteger os servidores públicos que seriam afetados com tal decisão.

Na última segunda-feira (14), o STF publicou o trecho final da decisão sobre os Embargos de Declaração interpostos na ADI 3609/AC, na qual acolheu parcialmente o recurso para ressalvar o direito daqueles servidores que já tenham preenchido os requisitos para a aposentadoria em 05/02/2014.

Em relação a esse novo julgamento, a PGE/AC informa a todos os interessados que a decisão do STF não altera o entendimento já manifestado pela Instituição.

A PGE informa que o prazo para recurso ainda não se iniciou, uma vez que ainda não houve a publicação do inteiro teor do acórdão, o qual é necessário para uma nova avaliação da situação e decisão quanto à apresentação de novo recurso.

  • Por Saimo Martins, do AC24horas.
Por:
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.