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É sancionada no Acre lei que garante atendimento preferencial a pessoas com fibromialgia

Por Redação Juruá em Tempo.14 de julho de 2021
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Nesta quarta-feira (14), o Governo do Acre publicou no Diário Oficial do Estado, a Lei de n° 3.752, de 09 de julho de 2021, que ordena às empresas públicas e privadas, assim como órgão público a atenderem, de forma preferencial, pessoas com fibromialgia.

Para ser atendido de forma preferencial é necessário que a pessoa que possui a síndrome, esteja portando um cartão expedido pelo órgão de saúde competente.
A fibromialgia é caracterizada como uma doença que causa fortes dores no corpo, na qual o cérebro não consegue produzir neurotransmissores que aliviem a dor. Além disso, cansaço, depressão e ansiedade são outros sintomas comuns da doença.

Segundo a Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR), ainda não é totalmente esclarecido as causas da síndrome.

Um dado curioso, é que de a cada 10 pacientes com fibromialgia, de sete a nove são mulheres. Segundo estudos realizados, os especialistas em reumatologia não encontraram indícios de que a síndrome esteja relacionada com questões hormonais. O diagnóstico, por sua vez, ocorre de maneira clínica.

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