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Justiça do Acre determina que governo repasse informações sobre planejamento de vacinação da Covid-19

Por Redação Juruá em Tempo.15 de julho de 20212 Minutos de Leitura
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Nesta semana, os membros da Comissão Especial de Acompanhamento da Covid-19, na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), os deputados estaduais, Daniel Zen (PT), Edvaldo Magalhães (PCdoB) e Roberto Duarte (MDB), entraram com um Mandado de Segurança, no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), para cobrar do governo mais informações referentes ao planejamento da vacinação contra o vírus no Acre.

Os parlamentares, alegaram na ação, que por diversas vezes buscaram junto ao Governador do Estado do Acre, Gladson Cameli, mais informações sobre como estaria o planejamento da vacinação.

Na ação, é solicitado o detalhamento do quantitativo total necessário por município, além do detalhamento do quantitativo total planejado para cada fase de vacinação, contendo nele a divisão por grupos prioritários, ocupação e faixa etária. É solicitado também a lista com o nome das pessoas que já foram vacinas, contendo ocupação e faixa etária e o detalhamento das datas planejadas atualmente para as próximas fases da vacina.

Além disso tudo, os membros da comissão requerem também os dados do contrato de gestão do hospital de campanha, nos seguintes termos: cópia integral do contrato com a empresa Mediall; relatório dos pagamentos já efetuados, com datas, valores e competência dos meses de faturamento; discriminação físico-financeiro da utilização desses pagamentos já efetuados (folha, insumos etc).

Por não terem obtido respostas, os parlamentares frisaram a omissão do governo no repasse de informações uma vez que a Lei nº 12.527/11, que defende o direito de acesso às informações não está sendo respeitada. “As informações requeridas não se enquadram nas exceções de publicidade previstas na Lei 12.527/11, portanto, não há argumentos que justifiquem a inércia por parte da autoridade coatora em não fornecer os dados solicitados, sendo direito de qualquer cidadão às requerer, ainda mais os impetrantes, que estão investidos de mandatos parlamentares, com representatividade popular”, diz um trecho do despacho.

E quem julga o Mandado de Segurança, é o desembargador, Samoel Evangelista, e determinou que o governo, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), forneça as informações à Comissão da Covid-19. “Notifique-se o Governador do Estado do Acre e outro, Estado do Acre, requisitando as informações entendidas como necessárias, no prazo de 10 (dez) dias. Dê-se ciência ao Procurador Geral do Estado do Acre. Prestadas ou não as informações, dê-se vista ao Ministério Público nesta Instância”, decretou o desembargador.

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