A Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira condenou um homem por cometer crime de estupro de vulnerável contra uma menor de idade de 13 anos. O homem foi condenado a nove anos, sete meses e seis dias, em regime, inicial, fechado.
De acordo com os autos do processo, o crime de estupro ocorreu no mês de janeiro de 2019, por três vezes. A defesa do homem alegou que ele não sabia a idade da vítima e pediu pela sua absolvição. O juiz responsável pelo caso, Fábio Farias, disse que mesmo sendo avisado por testemunhas sobre a idade da adolescente, o homem continuou os abusos.
O juiz destacou que independente de consentimento há crime de estupro quando a vítima for menor de 14 anos. “A propósito, trago à baila o enunciado nº 593, da Súmula do E. Superior Tribunal de Justiça: ‘O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente’” (sic), citou Farias.

