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Empresa de Táxi-Aéreo emite nota negando que agiria de forma irregular

Por Redação Juruá em Tempo.7 de setembro de 2021Updated:7 de setembro de 20213 Minutos de Leitura
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A empresa DuGomes Táxi Aéreo emitiu uma nota na tarde desta terça-feira (7), após afirmar está sofrendo uma série de denúncias e acusações por parte da imprensa acreana. A empresa que tem sede no município de Cruzeiro do Sul (AC), desde última semana vinha sofrendo sendo alvo de alguns veículos de comunicação.

Segundo Luciano Oliveira, afirmou que “a empresa age de forma irregular e deverá ser notificada pela agência reguladora – ANAC”.

A nota ainda afirma que a empresa DuGomes, está autorizada conforme a resolução Nº 623, de 7 de junho de 2021 aprovada pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, na qual a empresa segue os requisitos estabelecidos da resolução para operar no aeródromo. Voos estes que são realizados para fins de ações humanitárias, remoção emergencial de pacientes, entrega de medicamentos ou suprimentos, mobilização de equipes de saúde.

 

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO

 

A empresa DUGOMES Táxi Aéreo, vem a público prestar esclarecimento acerca da veiculação de informações relacionada a não autorização de voo e irregularidade no transporte de passageiro, na qual houve falta de clareza. Além disso, segundo Luciano Oliveira, afirmou que “a empresa age de forma irregular e deverá ser notificada pela agência reguladora – ANAC”.

A empresa DUGOMES Táxi Aéreo não agiu e nem age de forma irregular, preserva a segurança de voo e como resultado protege as vidas dos passageiros. Os voos realizados pela empresa estão em conformidade com a legislação em vigor. No entanto, estamos autorizados conforme a resolução Nº 623, de 7 de junho de 2021 aprovada pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, na qual a empresa segue os requisitos estabelecidos da resolução para operar no aeródromo. Voos estes que são realizados para fins de ações humanitárias, remoção emergencial de pacientes, entrega de medicamentos ou suprimentos, mobilização de equipes de saúde, mobilização de equipes responsáveis pelo levantamento de informações e entre outras, assim estabelecidos no Art. 3º inciso IV, alínea “a” e “b” da resolução Nº 623.

Todavia, a empresa DUGOMES Táxi Aéreo não precisa de autorização de voo do Departamento de Estradas e Rodagens – DERACRE. Pois a agência de entidade autárquica não possui legitimidade e nem competência para este tipo de atribuição. Sendo assim, não existe irregularidade no voo realizado pela empresa, uma vez que encontrasse autorizado pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC.

 

Cruzeiro do Sul-AC, 07/09/2021.

 

A Direção.

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