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domingo, maio 19, 2024

Governo isenta de ICMS produtos para a Zona Livre e Zona Franca

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Na edição do Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (17), o governador Gladson Cameli publicou algumas alterações referentes às Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Agora, estão isentas de produtos industrializados de origem nacional para comercialização ou industrialização na Zona Franca de Manaus ou Área de Livre Comércio. Porém, isso só será possível se o estabelecimento destinatário tiver domicílio na área incentivada e atendidas as demais condições previstas no Convênio ICM 65/1988, Convênio ICMS 23/2008, Ajuste SINIEF 10/2012.

O decreto diz que a isenção não se aplica em operações com armas e munições, perfumes, fumos, bebidas alcoólicas, açúcar de cana e automóveis de passageiros e produtos industrializados semielaborados previstos no Convênio ICMS 15/91 e suas alterações.

A prova de entrada da mercadoria no estabelecimento destinatário será produzida após comunicação da Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA para a Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Acre.

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