Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • No Juruá, governadora Mailza Assis anuncia investimentos na educação e habitação
  • Após trocar tiros com facção, policiais prendem traficante na BR-364
  • Mais de 200 inquéritos foram instaurados na Delegacia da Mulher em Cruzeiro do Sul
  • Fiscalização encontra irregularidades em bombas de combustíveis no Acre; 14 bicos são interditados
  • Mulher é torturada e tatuada à força por companheiro
  • Mailza nomeia Lucas Grangeiro Bonifácio como procurador-geral adjunto do Acre
  • Governo federal aprova estudos com participação estrangeira em área do Parque Nacional Serra do Divisor
  • Acusado de matar irmãos e abusar de sobrinha é encontrado morto em cela no Amazonas
  • Polícia Civil prende foragido e resgata vítima de tortura em Cruzeiro do Sul
  • Monstro: homem mata a ex, o atual marido dela e a filha a golpes de facão; veja vídeo
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
quinta-feira, abril 23
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Acre

Projeto de Lei garante atendimento preferencial a doadores de sangue e medula óssea em Cruzeiro do Sul

Por Redação Juruá em Tempo.22 de setembro de 2021Updated:23 de setembro de 20212 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

Foi aprovado pela Câmara de Cruzeiro do Sul, um projeto de lei que garante atendimento preferencial e prioritário a doadores de sangue, órgãos, tecido, medula óssea e aos inscritos no Registro Nacional de Medula Óssea (Redome).

O projeto que foi aprovado no dia 10 de junho, foi publicado na edição desta terça-feira (21) do Diário Oficial do Estado (DOE). De acordo com o texto, a
obrigatoriedade abrange todos os estabelecimentos comerciais, bancários, casas lotéricas, estabelecimentos de serviços e similares.

A medida garante que os doadores não precisam se sujeitar a filas comuns, devendo ser atendidos em filas de atendimento preferencial.
Conforme a legislação, a comprovação da doação ou da inscrição como doador de medula óssea deve ser feita por meio de documento emitido obrigatoriamente por hemocentros, hemonúcleos, bancos de sangue, central de doação de órgãos e o Redome, juntamente com a carteira de identidade ou qualquer outro documento de identificação com foto.

Em relação aos doadores de sangue, para ter o atendimento preferencial, faz-se necessária a comprovação da doação ao menos uma vez nos últimos seis meses.

Ainda de acordo com informações do texto, todos os estabelecimentos devem afixar sinalização sobre a garantia de preferência em local visível. O poder executivo deve regulamentar a lei, estabelecendo a forma de fiscalização e possíveis sanções a serem aplicadas em caso de descumprimento.

Por:
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.