Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • MEC divulga pré-seleção do Fies no primeiro semestre
  • Ministro do STF autoriza PF a retomar investigação do caso Master
  • Mega-Sena acumula e prêmio vai a R$ 105 milhões
  • MEC divulga calendário de pagamento do Pé-de-Meia 2026
  • Caixa paga Bolsa Família a beneficiários com NIS de final 5
  • Patrulha Maria da Penha do 8° BPM visita vítima de tentativa de feminicídio
  • Parceria entre Prefeitura e INCRA garante assegura créditos rurais a 15 produtores do PDS Assis em Porto Walter
  • Rio Juruá volta a subir e se aproxima da cota de alerta em Cruzeiro do Sul
  • Mecânico é atacado por cachorros, animal morde celular e aparelho explode no bolso do homem
  • Influenza A, H1N1 e rinovírus circulam no Acre e elevam alerta para doenças respiratórias
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
sexta-feira, fevereiro 20
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Esporte

Justiça do Acre proíbe Cruzeiro de registrar novos atletas em seu elenco, por dívida com Atlético Acreano

Por Redação Juruá em Tempo.17 de março de 2022
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

O Juízo da 4ª Vara Cível de Rio Branco proibiu nesta quarta-feira (16), o Cruzeiro Esporte Clube de Minas Gerais de registrar novos atletas pelo período de seis meses. Para garantir o cumprimento da ordem, foi estabelecida multa de R$ 10 mil.

O Atlético Acreano registrou reclamação de conduta ilegal do time mineiro, que recebeu uma sanção da Câmara Nacional de Resolução de Disputas da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) em dezembro de 2021, por não pagar a dívida referente ao empréstimo de um jogador de futebol. A punição se trata da proibição de registrar novos jogadores pelo período de seis meses.

O pedido liminar foi analisado pelo juiz Marcelo Carvalho. A tutela de urgência é fase em que se averigua se há risco de dano. Neste caso, no entendimento do titular da unidade judiciária, o risco é notável, porque a dívida data de 2018: “prejudicando a parte credora, que cumpriu a sua obrigação contratual na cessão do profissional, eis que a impede de usufruir da quantia de grande monta para prover seus interesses e necessidades”, afirmou.

Por:
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.