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UFAC E IFAC exigem comprovante de vacinação completo contra a Covid-19

Por Redação Jurua em Tempo9 de março de 20223 Minutos de Leitura
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Em dezembro de 2021, o Ministério da Educação (MEC), informou que as instituições federais não poderiam cobrar a vacina pra reestabelecer o retorno das aulas presenciais. Porém, o Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que as universidades têm autonomia para decidir sobre a exigência.

A Universidade Federal do Acre (UFAC) e o Instituto Federal do Acre (Ifac), decidiram exigir o comprovante de vacinação contra a Covid-19 para aqueles que querem acessar o campus presencialmente em 2022.

Desde novembro do ano passado no Acre, é preciso apresentar o comprovante vacinal para ter acesso a repartições públicas estaduais, além de eventos com mais de 100 pessoas.

Além disso, um decreto de janeiro de 2022 tornou obrigatória a comprovação da vacinação contra a Covid-19 na atualização cadastral anual dos servidores públicos do Acre. A carteira de vacina também é exigido para acesso às dependências do judiciário em todo estado.
O indivíduo pode apresentar o comprovante de papel ou o do Conecte SUS, aplicativo do Ministério da Saúde.

Na UFAC, ainda estão em andamento as aulas do ano letivo de 2021. O ano letivo de 2022 só terá início em 30 de junho. O formato será 75% presencial e 25% remoto.

Para retornar as aulas presenciais, os acadêmicos precisam cadastrar o passaporte de vacinação que comprove que estão com esquema vacinal completo contra a Covid-19. Foi lançado no mês passado um site exclusivo para os estudantes fazerem esse procedimento.

O Conselho Universitário (Consu), aprovou no dia 16 de dezembro de 2021, a obrigatoriedade do passaporte da vacina. Os acadêmicos são obrigados a apresentar a carteira com as duas doses, mais a dose de reforço para poderem ter acesso ao ambiente universitário e às atividades acadêmicas presenciais. Nos casos de vacinação incompleta, o aluno tem 30 dias após o início do período letivo presencial para regularizar a situação. Aqueles estudantes que não podem tomar a vacina contra a Covid-19 devem apresentar atestado médico para comprovar a situação.

Ainda de acordo com a instituição, é responsabilidade da coordenação de cada curso acessar o sistema de passaporte vacinal, no ato da matrícula, e deferir ou não o acesso dos estudantes ao ambiente universitário e às atividades presenciais. Ainda não há um balanço da quantidade de alunos que cadastraram o comprovante de vacina, isso porque as matrículas vão até esta quarta (9).

Na última segunda-feira (07), o Conselho Superior do Instituto Federal do Acre, aprovou por unanimidade, a obrigatoriedade de comprovação de vacina completa, incluindo dose de reforço, contra Covid-19 para acesso às unidades do Instituto. A decisão vale tanto para estudantes, como para servidores, terceirizados, estagiários e público em geral.

Para as pessoas que optam por não serem vacinadas é obrigatória a apresentação de teste RT-PCR ou teste antígeno negativos para Covid-19 realizados nas últimas 72h. Estudantes ou público externo que tenham contraindicação a vacina, só podem permanecer nas dependências do Instituto mediante apresentação de atestado médico com a devida justificativa.

Os servidores e estagiários que tenham contraindicação relativa à vacina contra a Covid-19 devem encaminhar o atestado médico ao Ifac. Aqueles que, sem motivo médico, decidiram não se vacinar, devem preencher e encaminhar um termo de ciência e responsabilidade.

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