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DNIT deve ser acionado na Justiça Federal por contingenciar recursos da BR-364

Por Redação Juruá em Tempo.13 de maio de 20222 Minutos de Leitura
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A Procuradoria-Geral da República no Acre (PGR/AC) deve acionar a direção do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) na Justiça Federal, para que apresente as justificativas de redução dos repasses destinados a restauração da BR-364 (no trecho Sena Madureira/Rio Liberdade) em comparação com os repasses destinados no ano passado. O relatório produzido recentemente pelo Núcleo de Apoio Técnico (NAT) do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) que fez uma inspeção na estrada federal na semana passada no trecho entre Rio Branco e Tarauacá, será usado como subsídio da ação penal, pois o Ministério da Infraestrutura liberou no começo deste ano apenas R$ 30 milhões, para a superintendência do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes no Acre (DNIT/AC) continuar o trabalho de recuperação dos trechos críti- cos, enquanto o montante destinado no ano passado chegou a quase R$ 70 milhões.

A inspeção em questão foi solicitada pela Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Tarauacá (na região do Vale do Envira). Os técnicos usaram um drone para filmar os pontos mais críticos da BR, mas o relatório preliminar apontou as condições de trafegabilidade e os riscos de trafegar pela rodovia que interliga o Vale do Acre ao Vale do Envira. Constataram a qualidade de execução dos serviços de pavimentação asfáltica, inclusive a qualidade das frentes das operações “tapa-buracos”, se estão em conformidade com as normas técnicas do DNIT e com a qualidade exigida no contrato licitado.

O promotor Júlio César de Medeiros antecipou que o MPAC pedirá providências urgentes do Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes (DNIT), porque a BR-364 é a única via de acesso ao interior do es- tado, principalmente no trecho entre Manoel Urbano e Feijó.

Antecipou na ocasião, que a diligência tinha como objetivo subsidiar o Ministério Público Federal (MPF) na Ação Civil Pública contra o DNIT, por improbidade administrativa.

  • Fonte: A Tribuna.
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