O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) expediu nesta segunda-feira, 20, a Recomendação nº 05/2026, no âmbito do Procedimento Administrativo nº 09.2026.00000810-2, orientando a Delegacia-Geral da Polícia Civil a adotar medidas para assegurar o direito à liberdade religiosa de delegados que professam a fé Adventista do Sétimo Dia, especialmente quanto à observância do sábado como dia sagrado.
A recomendação foi assinada pelo promotor de Justiça Thalles Ferreira Costa, titular da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, com base em dispositivos constitucionais, legislação nacional e tratados internacionais que garantem a liberdade de crença e vedam qualquer forma de discriminação religiosa.
Segundo o Ministério Público, a Constituição Federal assegura a inviolabilidade da liberdade de consciência e de religião, além de estabelecer que o Estado brasileiro é laico, devendo garantir neutralidade e respeito às diversas manifestações religiosas. O documento também destaca que a liberdade religiosa está diretamente ligada à dignidade da pessoa humana e ao Estado Democrático de Direito.
A recomendação leva em consideração que a religião Adventista do Sétimo Dia possui, como elemento central de fé, a observância do sábado, o que pode implicar restrições ao exercício de atividades laborais nesse período. Diante disso, o MPAC orienta a adoção de medidas administrativas para compatibilizar o exercício da função pública com o direito fundamental à liberdade religiosa.
Entre as providências recomendadas ao Delegado-Geral de Polícia estão a adoção de medidas preventivas para assegurar o exercício da fé, a acomodação razoável de escalas e plantões, a fim de permitir a observância do sábado, e a prevenção de qualquer forma de discriminação direta ou indireta por motivo religioso.
O Ministério Público também recomendou o estabelecimento de diretrizes internas para tratamento de situações semelhantes envolvendo liberdade religiosa no âmbito da Polícia Civil, além da capacitação de gestores e chefias sobre a proteção desse direito fundamental e a vedação de práticas discriminatórias.
De acordo com o documento, a atuação ministerial tem caráter preventivo e orientativo, com o objetivo de evitar possíveis violações de direitos fundamentais e eventuais demandas judiciais. O órgão fixou prazo de 30 dias para que a Delegacia-Geral encaminhe resposta formal com as providências adotadas.
O MPAC informou ainda que o cumprimento da recomendação será acompanhado nos autos do procedimento administrativo e que o eventual descumprimento poderá resultar na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para a proteção dos direitos envolvidos.

