Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Polícia Civil anuncia atuação integrada com outros órgãos de segurança para garantir retorno efetivo às aulas
  • Emenda de R$ 1 milhão destinada por Coronel Ulysses vai beneficiar o Ramal São José, no Belo Jardim
  • “Lágrima” é preso por liderar esquema de apostas ilegais no centro de Rio Branco
  • Sábado será de calor, sol entre nuvens e possibilidade de chuvas rápidas no Acre
  • IBGE aponta Acre entre os estados mais pobres do Brasil mesmo com avanço da renda nacional
  • “Nós não sabíamos se eram um, dois ou 15 [atiradores]”, relata sobrevivente de ataque em escola do Acre
  • Urgente: governo do Acre prorroga suspensão das aulas presenciais na rede estadual após ataque em escola
  • Prepare o agasalho: Domingo será de frio intenso e chuvas fortes no Acre, diz Friale
  • Saúde de Porto Walter fortalece programa ao entregar equipamentos para atender pacientes com deficiência e crianças neuro divergentes 
  • Prefeitura de Cruzeiro do Sul inicia nesta sexta-feira atendimentos da Carreta da Saúde da Mulher
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
sábado, maio 9
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»CONFIRA AQUI

No Acre, pedido de restituição de gado apreendido é negado pela Justiça

Por Redação Jurua em Tempo5 de janeiro de 20233 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

O Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco rejeitou pedido de restituição de coisa apreendida por determinação do Poder Judiciário, mantendo, assim, em depósito judicial, a posse de 14 reses mestiças.

A decisão, do juiz de Direito titular da unidade judiciária, Cloves Ferreira, publicada na edição nº 7.216 do Diário da Justiça eletrônico, considerou que o autor da ação não comprovou, nos autos do processo, a propriedade dos animais, sendo o indeferimento do pedido medida que se impõe.

Entenda o caso

Os animais foram apreendidos pela Justiça por decisão proferida em processo criminal movido por um pecuarista que fora vítima do crime de estelionato. Foi determinado que as reses deveriam permanecer sob responsabilidade da vítima, em depósito judicial, enquanto durar o processo para apuração do delito.

O demandante, no entanto, alegou que tinha contrato para engorda de 100 novilhas (com o suposto autor do crime de estelionato) durante 12 meses, para abate ao final do período de 18 meses, de modo que animais de sua propriedade teriam sido apreendidos de maneira indevida.

Dessa forma, ele pediu a restituição dos bois, apresentando o mencionado contrato – todavia, sem anexar comprovante de movimentação de rebanho junto ao IDAF, o Instituto de Defesa Agroflorestal do Estado do Acre e instituições relacionadas.

Pedido rejeitado

O juiz de Direito Cloves Ferreira, ao analisar o caso, destacou que o contrato apresentado pelo requerente tinha prazo de encerramento previsto para 16 de junho de 2022, data anterior à expedição do mandado de busca e apreensão dos animais, portanto. O mesmo entendimento foi compartilhado pelo Ministério Público do Acre (MPAC).

“Constata-se que o documento apresentado pelo ora requerente, como bem anotado pelo Ministério Público, já estava com o prazo vencido quando ocorreu a busca e apreensão; (…) o vencimento se deu em 16.06.2022, bem antes da busca e apreensão do gado cuja restituição se pretende. De igual modo, constata-se que, pelo próprio contrato, o objetivo do arrendamento era a engorda, de modo que ao final dos 18 meses, as novilhas seriam abatidas”, registrou o magistrado na decisão.

Dessa forma, Cloves Ferreira assinalou que não há, nos autos do processo, “nenhum outro documento a calçar (provar) as alegações do requerente, sendo que o contrato mencionado é insuficiente para que seja acolhido como expressão da verdade e com a força vinculante”.

Nesse sentido, o magistrado anotou que não foi juntada prova de que houve o cadastro do deslocamento do rebanho junto ao IDAF e demais repartições públicas relacionadas, documento imprescindível para a movimentação das reses, sendo, portanto, a rejeição do pedido medida que se impõe.

 

TJAC

Por: Redação O Juruá em Tempo
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.