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Rio Branco proíbe tatuagens e piercings em animais para fins estéticos

Por Redação Juruá em Tempo.23 de junho de 20262 Minutos de Leitura
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Tatuagens e piercings aplicados em animais apenas por motivos estéticos passam a ser proibidos em Rio Branco. A medida foi oficializada por meio de lei publicada na edição desta terça-feira, 23, do Diário Oficial do Estado (DOE).

A nova legislação veta tanto tatuagens permanentes quanto temporárias, além da colocação de piercings em animais quando o procedimento tiver finalidade exclusivamente estética, mesmo que sejam utilizados anestésicos, técnicas de assepsia ou outros procedimentos considerados seguros.

A lei define tatuagem como qualquer desenho ou inscrição feita na pele do animal por meio da aplicação de tintas, corantes ou pigmentos.

Já o piercing é caracterizado como qualquer peça metálica ou de outro material fixada ao corpo do animal por meio de perfuração da pele, sem finalidade terapêutica ou técnica.

A proibição vale para proprietários, profissionais e estabelecimentos que realizarem ou permitirem os procedimentos.

Exceções previstas

A legislação não impede procedimentos de identificação animal utilizados para fins técnicos, científicos ou sanitários.

Segundo o texto, continuam permitidas inscrições alfanuméricas destinadas à identificação dos animais quando houver finalidade reconhecida e regulamentada.

Multas e punições

A nova regra estabelece uma série de penalidades para quem descumprir a norma. Na primeira ocorrência, o infrator estará sujeito a advertência.

Em caso de autuação, poderá ser aplicada multa equivalente a 30 Unidades Fiscais do Município de Rio Branco (UFMRB) por animal submetido ao procedimento proibido. A multa será dobrada em situações de reincidência.

A legislação também prevê a suspensão da licença de funcionamento do estabelecimento por 30 dias na segunda reincidência e a cassação da licença a partir da terceira reincidência.

Além disso, caso a licença seja cassada, o responsável ficará impedido de obter nova autorização para exercer a mesma atividade pelo prazo de cinco anos.

Denúncias

A lei estabelece que qualquer cidadão poderá denunciar casos de descumprimento da norma.

As penalidades administrativas poderão ser aplicadas sem prejuízo de eventuais responsabilizações civis e penais previstas na legislação.

A proposta foi apresentada pela vereadora Lucilene Vale, aprovada pela Câmara Municipal e posteriormente sancionada pelo prefeito Alysson Bestene.

Por: A Gazeta do Acre.
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