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TRF1 acolhe recurso do MPF e ordena ações para melhoria de trechos da BR-317, no Acre

Por Redação Jurua em Tempo12 de maio de 20233 Minutos de Leitura
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Ao julgar recurso do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) concedeu liminar ordenando ao Estado do Acre, por meio do Departamento de Estradas e Rodagens do Acre (Deracre), à União Federal e ao

Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre e Transporte (Dnit) que tomem medidas para melhorar as condições de trechos da BR-317 que cortam o Estado, cuja condição colocam a rodovia como uma das piores do Brasil.

A decisão determina ao Dnit e à União que efetuem os reparos necessários nos trechos mais críticos, segundo apontado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), principalmente nos kms 200, 266 e 274, bem como a limpeza das laterais (acostamento) nos trechos compreendidos entre os kms 320 e 331 e kms 334 e 348.

O Dnit e a União também foram condenados a elaborar e executar, no prazo de 120 dias, plano de ação destinado à recuperação, manutenção e conservação periódica da BR-317, com a realização dos seguintes serviços:

Instalação e recuperação de tachinhas no pavimento

Caiação

Limpeza da pista, com a retirada de animais mortos, roçada, capina e poda de árvores, para evitar que a vegetação encubra a rodovia e as placas de sinalização restantes

Limpeza e recuperação de dispositivos de drenagem

Recomposição de defensas metálicas e terminais de impactos

Recomposição de placas e adequação de sinalização, horizontal e vertical

Regular cobertura de buracos (tapa buraco)

Implementação de iluminação

Os entes também devem apresentar plano de fiscalização dos serviços prestados pelas empresas concessionárias responsáveis pela execução de obras na rodovia e atestar a qualidade e resistência impostas nos pontos mais críticos do trecho entre Rio Branco e a cidade de Assis Brasil

Quanto às balanças de pesagem existentes no trecho da Rodovia, a decisão ordena que o Dnit, a União e o Estado do Acre, reativem o funcionamento no prazo de 120 dias, apresentando e implementando plano de rotina de fiscalização permanente de transporte terrestre com excesso de peso nessas balanças. Em 180 dias os entes condenados deverão, ainda, apresentar estudo técnico que dimensione a quantidade necessária de balanças de pesagem veicular na extensão da rodovia federal, com base nas peculiaridades do solo amazônico, a ser avaliado em perícia judicial.

Péssimas condições – No recurso enviado ao TRF1, o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias reforçou que, em 2021, o Anuário do Transporte, elaborado pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), avaliou 1.350km de malha rodoviária acreana. Especificamente em relação à BR-317 no estado, a CNT apontou que foram pesquisados 412 km, cujo resultado da avaliação, referente ao estado geral da pista, foi categorizado como regular, ruim e péssimo. Nenhum quilômetro da estrada teve classificação bom ou ótimo.

Relatório elaborado pela PRF, a pedido do MPF, analisou o trecho localizado entre as cidades de Rio Branco e Assis Brasil, do km 71 até o km 407 da BR-317. A avaliação identificou inúmeros segmentos em que a trafegabilidade de veículos estava bastante prejudicada em função das péssimas condições da pista e dos serviços de reparação em execução, trazendo grandes riscos de acidentes aos usuários e transeuntes.

Íntegra da decisão 
Por: Redação
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