26.6 C
Juruá
sexta-feira, julho 26, 2024

Sem fiscalização, ‘carrocinhas’ implantadas em motocicletas, sem sinalização, é um risco no trânsito de Cruzeiro do Sul

Por Richard Silva, dO Juruá em Tempo.

- Publicidade -

Um problema antigo em Cruzeiro do Sul: ‘carrocinhas’ utilizadas em motocicletas, sem nenhum tipo de sinalização.

Esta semana, a redação do jornal O Juruá em Tempo foi procurada por um leitor, que reclamou sobre a situação na qual alguns motociclistas trafegam com suas ‘carrocinhas’, utilizada em motos.

Não existe sinalização, por parte dos condutores destas motocicletas, nessas ‘adaptações’ que eles fazem destas carroças, na moto; e muito menos fiscalização por parte dos órgãos competentes. Ou seja, o trânsito fica perigoso para os demais condutores, enfim, elas (motocicletas) não apresentam nenhum tipo de sinal; você nunca sabe se o condutor vai virar para esquerda, direita ou seguir em frente“, indagou o leitor que preferiu não ser identificado.

Como citado na fala acima, é um grave problema que precisa de fiscalização e solução por parte dos órgãos competentes.

Nossa equipe de reportagem procurou a 1° Ciretran em Cruzeiro do Sul, para falar sobre o caso, mas a mesma não quis se pronunciar sobre. Ou seja, quem resolve o problema então?!

O que diz a lei sobre isso? 

O Artigo 135 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) fala sobre a utilização destas ‘carrocinhas’ por parte de condutores de motocicletas e veículos:

  • É permitido uso de semirreboque nas motocicletas a partir de 125 cc;
    Os semirreboque devem ter registro e emplacamento diverso da motocicleta.
  • Engate
    Sistema de sinalização acoplado ao veiculo;
    Faixas refletivas em sua extensão;
    E a altura da carga não pode exceder 40 cm em relação a superfície do assento da motocicleta;
    Para conduzir motofrete e mototaxis o condutor deve ter mais de 21 anos e dirigir ao mínimo dois anos na categoria A;
    Deve ter curso de especialização (faz no sest senat) conforme resolução 930 do Contran;
    Quanto a moto… Os espelhos retrovisores não podem ser impedido de visualizar pela carga;
    A carga no semirreboque não pode exceder o peso definido pelo fabricante;
    É proibido o transporte de inflamáveis (combustíveis);
    Pode transportar carga de gás de cozinha em botijões;
    Pode levar água mineral em galões;
    O semi reboque deve estar em acordo com a resolução 914.
  • Quanto ao semirreboque
    Largura máxima de 115 cm;
    Altura de 90 cm;
    Comprimento máximo 215 cm.
- Publicidade -
Copiar