Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Bois na BR-364 colocam vidas em risco em Cruzeiro do Sul; veja vídeo
  • Cinco detentos seguem foragidos após fuga em presídio de Cruzeiro do Sul
  • Violência: Quase 9 em cada 10 vítimas de mortes violentas no Acre são homens
  • Ifac oferece vagas residuais em cursos técnicos no campus de Sena Madureira
  • Tesouro Nacional confirma repasse de R$ 173 milhões do FPE para o Acre
  • Prefeitura de Cruzeiro do Sul utiliza 40 toneladas de asfalto nesta segunda-feira
  • Se a gente não se preparar, qualquer dia alguém invade a gente, diz Lula
  • Justiça mantém decisão que tira guarda de mãe por abandono e perda de vínculo afetivo
  • AC-405 é restaurada e fortalece mobilidade, economia e qualidade de vida no Vale do Juruá
  • Governo promove ação de regularização fundiária em Cruzeiro do Sul
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
terça-feira, março 10
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»COTIDIANO

Estado prorroga prazo de pagamento de ICMS a contribuintes atingidos pela enchente

Por Redação Juruá em Tempo.7 de junho de 20242 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

Está prorrogado o prazo de pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para contribuintes afetados pela enchente que atingiu o estado nos meses de fevereiro e março.

Nesta sexta-feira, 7, o governador Gladson Cameli sancionou a Lei nº 4.357/2024, em tempo, após um anúncio prévio realizado no dia 7 de março, sobre a necessidade de prorrogação dos prazos de pagamento diante do cenário socioambiental desfavorável que o estado enfrentava.

Parte da região central de Rio Branco submersa em meados de março. Foto: Diego Gurgel/Secom

A intenção é de auxiliar no restabelecimento econômico-financeiro das pessoas físicas e jurídicas atingidas em todo o estado, facilitando o pagamento de tributos com prazo estendido, sem multa, juros de mora ou quaisquer acréscimos.

Confira os novos prazos de vencimento de ICMS para contribuintes atingidos pela enchente este ano:

Prorrogação se dará sem multa, juros de mora ou quaisquer acréscimos. Imagem: Ascom/Sefaz

Autorização do Confaz e antecipação de prorrogação para CNDs

Antes de ser decretado pela Assembleia Legislativa (Aleac) e sancionado pelo governador, o benefício foi devidamente autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), após solicitação da Secretaria da Fazenda, diante dos prejuízos gerados pela interrupção das atividades de empresas atingidas pela enchente e as dificuldades no cumprimento de obrigações tributárias relacionadas ao ICMS.

“A primeira medida que tomamos foi a prorrogação das CNDs [certidões negativas de débitos] para que as empresas não ficassem negativadas, enquanto nós conseguíamos autorização do Confaz [Conselho de Política Fazendária] e a devida aprovação da Aleac [Assembleia Legislativa do Acre]”, disse o secretário adjunto da Receita, Clóvis Gomes.

Como usufruir do benefício

Para usufruir dos benefícios, os contribuintes devem apresentar certidão expedida pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (Cepdec), de que a área do estabelecimento foi diretamente afetada pela inundação.

 A medida é resultado de uma ação integrada da Secretaria da Fazenda (Sefaz) com a Defesa Civil, que possui todos os registros dos locais atingidos pela enchente.

Por: Redação O Juruá em Tempo.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.