Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Elon Musk é o primeiro bilionário a acumular US$ 600 bilhões
  • Piloto de helicóptero da polícia baleado na cabeça recebe alta após nove meses
  • Trump processa BBC em US$ 10 bilhões em caso de difamação
  • Brasil abriu mais de 500 mercados internacionais para o agro desde 2023
  • Tudo pronto para o 1º lançamento comercial de um foguete no Brasil
  • Mega-Sena sorteia nesta terça-feira (16) prêmio acumulado em R$ 52 milhões
  • Moraes pede aos Estados Unidos extradição de Ramagem
  • Mais de 900 instrutores estão credenciados para emissão da nova CNH no Acre
  • Acre ocupa 19ª posição em ranking nacional de obesidade infantil, aponta levantamento
  • Bolsa supera os 162 mil pontos com dados de desaceleração da economia
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
terça-feira, dezembro 16
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»COTIDIANO

Justiça acreana condena rede social a indenizar usuária em R$ 2 mil por conta invadida

Por Redação Juruá em Tempo.3 de junho de 2024Updated:4 de junho de 20242 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco condenou uma rede social a pagar R$ 2 mil em danos morais a uma usuária que teve sua conta invadida por hackers. Além da indenização, a Justiça determinou que o perfil fosse devolvido no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 150.

A autora do processo relatou que, no dia 5 de julho de 2022, teve sua conta pessoal e profissional invadida por terceiros que começaram a publicar anúncios solicitando dinheiro a seus seguidores. Apesar de várias tentativas, ela não conseguiu remover ou recuperar seu perfil.

A rede social argumentou que a invasão não foi culpa da plataforma, uma vez que oferece diversas ferramentas para proteção e recuperação de contas.

No entanto, a juíza Lilian Deise enfatizou que a relação jurídica entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade objetiva dos fornecedores pelos danos causados aos consumidores em decorrência de falhas de serviços.

“A mera indicação de medidas de segurança a serem adotadas pelos usuários não é suficiente para caracterizar culpa exclusiva do usuário pela invasão em seu perfil no aplicativo fornecido pela parte requerida,” afirmou a magistrada na sentença.

Por: Redação O Juruá em Tempo.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2025 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.