Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Avião cai em área de mata perto da BR-364 e mobiliza equipes de resgate
  • Governo do Acre emite nota após policial militar balear três no Pronto-Socorro
  • STF anula parte das provas da Operação Ptolomeu contra Gladson, que comemora decisão
  • MPAC realizará cerimônia de posse da nova administração em janeiro de 2026
  • Incêndio destrói casa de madeira no interior do Acre; ASSISTA
  • Luz para Todos: mais de 20 mil famílias acreanas beneficiadas
  • Na capital, Rio Acre amanhece com 10,06m neste sábado (20)
  • Governo se pronuncia sobre tumulto no PS e diz que caso está sob apuração
  • Sábado será de calor, sol e chuvas pontuais em todas as regiões do Acre
  • Brincadeira com álcool deixa dois irmãos queimados em casa no Segundo Distrito de Rio Branco
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
domingo, dezembro 21
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Destaque 2

Acre reduz ICMS para exportações de café para 17 estados brasileiros

Por Redação Juruá em Tempo.7 de janeiro de 2025Updated:8 de janeiro de 2025
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

Nesta terça-feira, 07, o governador do Acre, Gladson Cameli (PP), sancionou uma lei que reduz o cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para exportações de café conilon cru, em coco ou em grão para consumidores de 17 estados brasileiros e Distrito Federal (DF).

Com a mudança, a taxa de imposto agora será de 7% sobre o valor da operação. A nova legislação, desenvolvida pelo Poder Executivo e aprovada pela Assembleia Legislativa do Acre, já está em vigor e continuará válida até 31 de outubro de 2025

Esta medida se destina exclusivamente às exportações interestaduais realizadas por produtores rurais, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, que estejam localizados no Acre. Dessa forma, a redução não se aplica às operações de saída para os estados das regiões Sul e Sudeste e para o Estado de Mato Grosso.

Por: Nicolle Araújo, dO Juruá em Tempo.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2025 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.