Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Congresso aprova LDO com previsão de salário mínimo de R$ 1.627; entenda o reajuste
  • Viagens, calor, tempo de preparação: além dos adversários, entenda o que está em jogo no sorteio da Copa
  • Elite política da Colômbia se aproxima da China antes das eleições de 2026
  • Obesidade, depressão, sono: estudo com 10.500 crianças avalia impacto do celular no desenvolvimento cerebral
  • Os empregos que vão bombar na próxima década, segundo o CEO da empresa mais valiosa do mundo
  • Emendas pré-eleitorais e limite fiscal mais frouxo: entenda o que vai mudar no Orçamento de 2026
  • Valdemar retirou processos contra Ciro Gomes antes de Michelle barrar aliança
  • Gilmar Mendes busca Super Trunfo contra outros poderes
  • Gabriela Câmara diz que Antônia Lúcia sofre de problemas psicológicos e “não aceita ajuda”
  • Engenheiro é preso durante operação que investiga licitações irregulares em cidades do Acre
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
sexta-feira, dezembro 5
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Geral

Justiça proíbe iFood de exigir valor mínimo em pedidos em todo o país

Por Redação Juruá em Tempo.10 de fevereiro de 20253 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O Tribunal de Justiça de Goiás determinou que o iFood não pode mais exigir um valor mínimo para pedidos realizados na sua plataforma em todo o país.

A decisão, da juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo, da 10ª Vara Cível de Goiânia, é fruto de uma ação civil pública promovida pelo Ministério Público do Estado de Goiás, que argumentou que a exigência é venda casada, prática abusiva proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, pois força os clientes a adquirir itens adicionais que não desejavam inicialmente. O iFood afirma que vai recorrer da decisão.

No processo, o iFood alegou que não vende produtos diretamente, mas apenas atua como intermediário entre restaurantes e consumidores. A empresa afirmou que o valor mínimo era uma decisão dos próprios estabelecimentos, visando à viabilidade econômica das operações. A juíza, no entanto, entendeu que o iFood integra a cadeia de fornecimento e, portanto, é responsável solidária por práticas abusivas.

Na sentença, a juíza rejeitou os argumentos da plataforma e determinou a remoção gradual da exigência de valor mínimo ao longo de 18 meses. A redução será feita em etapas, começando com a diminuição imediata do limite para R$ 30, com novas reduções de R$ 10 a cada seis meses, até que a exigência seja eliminada. O não cumprimento pode resultar em multas de até R$ 1 milhão por etapa não atendida.

Segundo a magistrada, a modulação da sentença foi estabelecida para evitar um colapso no sistema, levando em conta o impacto social e a necessidade de equilibrar os interesses de consumidores e fornecedores.

A sentença também anulou cláusulas contratuais entre o iFood e seus parceiros comerciais que permitiam a imposição de um valor mínimo nos pedidos.

O iFood ainda foi condenado a pagar R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. Segundo a juíza, a pena tem a intenção de “desestimular a parte de tais práticas” e considera a extensão do dano -que atingiu milhões de brasileiros pela plataforma que possui mais de 270 mil estabelecimentos cadastrados e média dos pedidos mínimos no valor de R$ 20.

Em nota, o iFood afirmou que a decisão não afeta suas operações e que os restaurantes ainda podem optar por estabelecer pedidos mínimos. A empresa diz a proibição “prejudicaria sobretudo pequenos negócios que dependem da plataforma para operar”.

“Sem essa prática, os restaurantes seriam obrigados a pararem suas operações para realizar pedidos de pequenos itens do cardápio, como, por exemplo, um refrigerante. A empresa esclarece que o valor mínimo também é cobrado em pedidos feitos por telefone, WhatsApp e aplicativos dos próprios restaurantes”, diz a nota.

A empresa afirma que irá recorrer da decisão da Justiça de Goiás, argumentando que essa prática é uma estratégia legítima e comum em todo o setor, essencial para cobrir os custos operacionais dos restaurantes e garantir a sustentabilidade de seus negócios.

O iFood tem 15 dias para contestar a decisão a contar de sexta-feira (7).

Por: FolhaPress.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2025 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.