Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Equipe da Regional Santa Luzia Campinas se destaca pelo compromisso com a educação em 2025
  • Caso de jogadores do Vasco-AC suspeitos de estupro coletivo ganha repercussão nacional
  • Homem é encontrado morto às margens de rodovia no interior do estado do Acre
  • Festa de Carnaval tem horários alterados nesta terça em Cruzeiro do Sul
  • Ex-vereador rebate acreana após críticas sobre carnaval: “sem apontar erros que você já cometeu”
  • Ministro da Educação visita o Acre na próxima semana e cumpre agenda na Ufac
  • Acre ocupa 2º lugar em Segurança Pública na Região Norte, aponta ranking nacional
  • No interior do Acre, PM prende integrante do CV condenado a 23 anos por homicídio
  • Cruzeiro do Sul tem UBSs abertas nesta terça-feira de Carnaval
  • Agora conservadora, influenciadora acreana critica escola de samba do RJ
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
terça-feira, fevereiro 17
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Acre

Justiça condena banco e determina indenização a aposentado do Acre por fraude em cartão de crédito consignado

Por Redação Juruá em Tempo.11 de março de 20252 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

Um aposentado do Acre obteve uma importante vitória judicial após ter descontos indevidos em seu benefício previdenciário, provenientes de uma fraude envolvendo a contratação de um cartão de crédito consignado. O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, que uma instituição financeira é responsável pelos descontos indevidos e deverá pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, além de devolver os valores descontados de forma dobrada após 31 de março de 2021.

O caso teve início quando o aposentado ajuizou uma ação declaratória de inexistência de débito, solicitando também a repetição de indébito e a indenização por danos morais. Ele alegou que o banco havia realizado descontos em seu benefício sem sua autorização, referentes à contratação de um cartão de crédito consignado, do qual ele não havia sequer solicitado.

Em sua defesa, o banco sustentou que não havia dano moral envolvido e pediu a minoração da indenização. Além disso, o banco questionou a devolução dobrada dos valores descontados após março de 2021. Contudo, o TJAC considerou que o banco não conseguiu comprovar a regularidade da contratação do cartão, apresentando um contrato diferente daquele impugnado pelo autor, o que resultou na responsabilidade objetiva do banco, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o tribunal também determinou que a repetição de indébito deveria ser feita simples para os valores descontados até 31/03/2021 e em dobro para os valores descontados após essa data. A decisão final também resultou na majoração da indenização por danos morais, passando de R$ 2 mil  para R$ 5 mil, em respeito aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Por: A Gazeta do Acre.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.