Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Compra de votos, abuso de poder e condenação: Justiça torna Armandinho e Maria Oliveira inelegíveis por 8 anos
  • Acre está entre os estados que menos geram emprego no setor cultural, aponta IBGE
  • Acre segue em alerta para chuvas intensas e ventos fortes até sábado
  • Detran/AC notifica mais de 20 motoristas sobre processos de suspensão da CNH
  • Homem de 56 anos fica ferido após briga com companheira em bar
  • Em solenidade no TCE, deputado Eduardo Ribeiro recebe premiação da ALEAC por destaque em transparência pública
  • Polícia Civil prende homem em Mâncio Lima por descumprir medida judicial e ameaçar ex-companheira
  • Família é rendida por trio armado durante assalto em Cruzeiro do Sul
  • Acusado de matar adolescente e jogar corpo no rio Purus é executado à tiros no interior do Acre
  • Polícia apreende fuzil e grande quantidade de munições durante operação em Rio Branco
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
sábado, dezembro 13
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Acre

Justiça do Acre condena homem por perseguição à ex-namorada

Por Redação Juruá em Tempo.17 de março de 20252 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

O Tribunal de Justiça do Estado do Acre alterou, por unanimidade, sentença que havia absolvido um réu acusado de perseguir sua ex-namorada, no contexto de violência doméstica, configurando o crime de perseguição (stalking). O Ministério Público do Acre (MPAC) havia apelado da decisão, solicitando a condenação do réu e argumentando que a autoria e materialidade do crime estavam claramente comprovadas. As informações estão no Diário da Justiça desta segunda-feira, 17

O tribunal analisou que o réu perseguiu a vítima durante cerca de um mês, e isso foi comprovado em juízo por meio do depoimento da vítima. Esse depoimento foi considerado confiável, pois foi analisado dentro dos princípios do contraditório e ampla defesa, ou seja, o réu teve a chance de contestar as alegações. O tribunal então reconheceu que as atitudes do réu se encaixavam no crime de perseguição, conforme a lei brasileira.

Além disso, a decisão ressaltou que, em casos de violência doméstica, o depoimento da vítima tem um peso maior, de acordo com decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A vítima foi consistente em seu relato, o que deu credibilidade à sua versão dos fatos.

Diante da comprovação da materialidade e autoria do crime, o tribunal deu provimento ao apelo do Ministério Público, reformando a sentença de absolvição e determinando a condenação do réu.

Por: A Gazeta do Acre.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2025 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.