A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre negou, por unanimidade, o mérito do habeas corpus solicitado pela defesa de Rafael dos Santos Soares, acusado de estupro. A decisão foi tomada em julgamento virtual, após recurso apresentado pelos advogados do réu.
A prisão preventiva de Soares foi decretada em audiência de custódia, com o juiz fundamentando a decisão no histórico criminal do acusado, que já possui condenações por importunação sexual, furto e roubo. A defesa, no entanto, argumentou que tais antecedentes não justificam a manutenção da prisão e alegou constrangimento ilegal.
Porém, a relatora do processo, desembargadora Denise Castelo Bonfim, destacou que a materialidade do crime foi comprovada, assim como os indícios de autoria, afastando a tese de constrangimento ilegal. Seu voto foi acompanhado pelos demais magistrados da Câmara Criminal.
Rafael dos Santos Soares foi preso no dia 25 de janeiro deste ano, acusado de estuprar a babá de seu filho. A vítima, uma jovem de 19 anos, foi violentada sob ameaça de faca dentro da casa do acusado.
Relembre o caso
De acordo com o relato da vítima, uma jovem de 19 anos, o acusado utilizou uma faca para rendê-la, cometeu o estupro e fez a vítima desmaiar aplicando um mata-leão antes de fugir. Após recobrar a consciência, a jovem conseguiu pedir ajuda à mãe, que acionou a Polícia Militar.
A guarnição liderada pelo 2º Tenente Eliabe prestou atendimento à vítima, que relatou fortes dores. Após o registro do caso na Delegacia da Mulher, a vítima foi encaminhada à Maternidade Bárbara Heliodora, onde foi constatada a presença de um objeto, identificado como um plug anal.
Procedimentos médicos foram realizados para a retirada do objeto, e a mulher recebeu os cuidados necessários conforme os protocolos aplicáveis em casos de estupro. Após receber alta, ela retornou à Delegacia da Mulher para prestar depoimento.