Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Câmeras registram momento em que pastor é atropelado por jovem sem habilitação em Rio Branco
  • Tragédia: pastor morre atropelado, na frente da igreja, após sair do culto em Rio Branco
  • Em Cruzeiro do Sul, homem embriagado é ‘pego’ em blitz e quase colide em viatura
  • Morre aos 73 anos o indigenista Txai Macedo, em Cruzeiro do Sul
  • Amor de décadas: idosa recebe flores do marido após alta hospitalar; veja vídeo
  • ‘Cinderela?’ Delegado usa chinelos para identificar suspeitos; veja vídeo
  • Filha conta a pai sobre 1º lugar em Medicina e todos choram em bar
  • Michelle Bolsonaro diz: “Meu futuro político entrego nas mãos de Deus”
  • ‘Minha Primeira Arma’: projeto prioriza baixa renda e morador de área violenta
  • Brasil inicia pagamento do seguro-defeso 47 mil pescadores artesanais
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
segunda-feira, fevereiro 16
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Acre

Secretaria da Fazenda anuncia alterações que facilitam emissão de certidão negativa de débitos fiscais estaduais

Por Redação Juruá em Tempo.15 de abril de 20252 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

Órgãos públicos, instituições financeiras e demais organizações e entidades costumam requerer uma Certidão Negativa de Débitos (CND) em trâmites de contratações e negociações, uma vez que o documento comprova a regularidade fiscal do contribuinte, ou seja, a inexistência de dívidas fiscais e tributárias por parte de pessoas físicas e jurídicas.

Buscando otimizar os serviços oferecidos à sociedade e reduzir a burocracia no atendimento público, o governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), anunciou nesta terça-feira, 15, uma nova versão da CND, com alterações importantes nos procedimentos de emissão do documento.

A partir de agora, para que a certidão seja emitida em nome do solicitante, não é mais necessário que o contribuinte, pessoa física ou jurídica, seja cadastrado no banco de dados da Sefaz.

Dessa forma, ao inserir o CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica) no ato de emissão do documento, o sistema eletrônico procederá com a checagem da validação das informações do contribuinte na base de dados de cadastro compartilhado da Receita Federal, o b-Cadastros.

“Antes, quem necessitasse de uma CND precisava possuir cadastro na Sefaz. Se não tivesse cadastro, teria que vir ao atendimento da Sefaz para preencher os dados. Como agora já possuímos o b-cadastro, de todas as pessoas jurídicas e físicas, da Receita Federal, alteramos o sistema da CND”, explica o secretário adjunto da Receita, Clóvis Gomes.

A consulta referente à autenticidade da CND, por sua vez, será realizada mediante leitura do QRcode, localizado no canto inferior direito do documento.

“Essa nova funcionalidade chega para agilizar e facilitar o acesso às certidões que comprovam a regularidade fiscal do cidadão e das empresas. É mais uma iniciativa prevista em nosso planejamento estratégico, para intensificar e aprimorar o uso da tecnologia da informação em benefício da sociedade”, explica o secretário da Fazenda, Amarísio Freitas.

Por: Redação O Juruá em Tempo.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.