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IR 2025: mais da metade dos contribuintes ainda não enviou a declaração; veja prazo

Por Redação Juruá em Tempo.9 de maio de 20253 Minutos de Leitura
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A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações de imposto de renda neste ano. Mas até as 20h de quinta-feira, 8, faltando menos de um mês para o final do prazo, foram enviadas pouco mais de 21 milhões, ou seja, menos da metade da esperada.

A declaração do imposto de renda deve ser enviada até as 23h59 do dia 30 de maio, uma sexta-feira. O período para declaração e envio começou em 17 de março.

Conforme balanço da Receita, das declarações recebidas, quase a metade (47,5%) é de pré-preenchida. Já mais da metade (56,4%), são declarações na categoria Simplificada. Das entregues, quase 70% têm imposto a restituir, enquanto 17,4% deverão pagar e 14,1% não têm imposto a pagar.

Já 42,7% são declarações de contribuintes do gênero feminino, e a média de idade entre todas as enviadas é de 47 anos. A grande maioria das declarações foram feitas no programa da Receita, 82,7% delas. Outros 11,1% na versão online e 6,2% pelo aplicativo.

São Paulo é o estado com o maior número de declarações enviadas, 6,1 milhões. Seguido por Minas Gerais (1,8 milhão), Rio de Janeiro (1,7 milhão) e Rio Grande do Sul e Paraná (1,2 milhão).

Fonte: Receita Federal

Veja as principais datas do Imposto de Renda 2025

17/03 – Início do prazo para entrega da declaração por meio do PGD

01/04 – Início da entrega por meio do aplicativo e disponibilização total das declarações pré-preenchidas

30/05 – Fim do prazo para entrega da declaração e pagamento do primeiro lote da restituição

30/06 – Pagamento do segundo lote da restituição

31/07 – Pagamento do terceiro lote da restituição

29/08 – Pagamento do quarto lote da restituição

30/09 – Pagamento do quinto e último lote da restituição

Quem deve entregar a declaração do Imposto de Renda?

  • Rendimentos Tributáveis: Contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, como salários e aluguéis;
  • Rendimentos Isentos ou tributados na fonte: Aqueles que receberam valores superiores a R$ 200 mil, mesmo que isentos, como indenizações trabalhistas ou rendimentos de poupança;
  • Atividade na Bolsa de Valores: Quem realizou operações na Bolsa com soma superior a R$ 40 mil ou obteve qualquer ganho sujeito à tributação;
  • Bens e Direitos: A posse ou propriedade de bens com valor superior a R$ 800 mil; além disso, realizar a venda de imóveis com isenção de IR condicionada à aquisição de outro imóvel também torna a declaração obrigatória;
  • Atividade Rural: Contribuintes com receita bruta acima de R$ 169.440,00 em atividades rurais durante 2024 devem incluir essas informações no documento;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • Em razão da Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente à bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior;
  • Quem realizou a atualização de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024;
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.

Onde baixar o programa da declaração

O contribuinte poderá baixar os programas (disponível neste link) para os sistemas operacionais Windows, MacOS, Linux e Multi acessando a página da Receita Federal em Programas de Declaração.

Por: Isto É.
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  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

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