Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Cruzeiro do Sul assina convênio de R$ 310 mil para implantação do Programa Família Acolhedora no município
  • Governo Federal anuncia R$ 2,2 bi para tratamentos contra o câncer pelo SUS
  • Menino de 5 anos flagra estupro da irmã e ajuda a prender vizinho idoso
  • Mãe é presa após filho de dois anos defecar duas camisinhas na creche
  • Morador se surpreende com jiboia dentro da própria casa; veja vídeo
  • Solteira, Paolla Oliveira faz ‘ensaio’ em praia na Itália: ‘Leveza de desacelerar’
  • Homem é baleado após reagir à invasão de criminosos em apartamento no AC
  • Museu de Sena Madureira: um patrimônio que clama por preservação
  • Friale dá detalhes de nova friagem que vai chegar ao Acre: “Mais duradoura”
  • Apostas de Rio Branco batem na trave e faturam mais de R$ 130 mil na Mega-Sena
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
sexta-feira, maio 15
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Acre

No Acre, homem é condenado a dois anos de prisão e multa por maus-tratos a cachorros

Por Redação Juruá em Tempo.1 de agosto de 2025
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

A Vara Criminal de Feijó sentenciou um homem a dois anos de prisão e multa por maus-tratos a quatro cães, que culminaram na morte de um deles. A decisão, proferida pelo juiz Clovis Lodi, foi publicada no Diário da Justiça, edição nº 7.829, na quarta-feira, 30.

Conforme o processo, o réu deixou os animais presos sem comida, água ou cuidados, inclusive sem delegar a responsabilidade a terceiros, ao viajar. A negligência causou fome e sede extremas, resultando na morte de um cão e em grave desnutrição dos outros. A denúncia foi feita pelo Ministério Público do Acre (MPAC).

O juiz destacou que o acusado agiu com dolo, ao assumir conscientemente o risco de abandonar os animais. “Não se trata de culpa, mas de dolo, pois o réu aceitou o risco ao deixá-los confinados sem cuidados”, declarou.

A condenação baseou-se no artigo 32 da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), que criminaliza abuso e maus-tratos a animais domésticos, domesticados ou silvestres.

Por: AC24horas.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.