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Pela primeira vez no Acre, homem gay consegue medida protetiva com base na Lei Maria da Penha

Por Redação Juruá em Tempo.7 de agosto de 20252 Minutos de Leitura
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A Polícia Civil do Acre, por meio da Delegacia-Geral de Xapuri, obteve uma medida protetiva de urgência em favor de um homem vítima de violência doméstica dentro de uma relação homoafetiva. O pedido foi feito na última quarta-feira (6) e acatado pela Justiça, em consonância com uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que estende a proteção da Lei Maria da Penha a casais do mesmo sexo, incluindo homens.

O delegado Luccas Vianna, responsável pelo caso, explicou que a solicitação foi fundamentada no novo entendimento do STF, que reconheceu o direito de homens em relações homoafetivas de receberem amparo legal contra abusos cometidos em ambiente doméstico. A decisão foi firmada em fevereiro de 2025, no julgamento do Mandado de Injunção 7.452/DF, e também contempla travestis e mulheres transexuais.

“A violência doméstica não escolhe orientação sexual. Nosso papel é garantir que todas as vítimas tenham acesso à proteção prevista em lei. A decisão do STF fortalece esse compromisso e nos dá respaldo jurídico para atuar com mais amplitude nesses casos”, afirmou Luccas Vianna.

De acordo com o boletim registrado, a vítima viveu por cerca de sete anos em união estável com o agressor, mas está separada há aproximadamente cinco meses. Desde então, o ex-companheiro teria iniciado uma série de perseguições, ameaças e interferências diretas na vida pessoal e profissional do denunciante. Conforme o relato, o agressor chegou a causar a demissão da vítima de sete empregos, criando situações de constrangimento nos locais de trabalho.

A vítima também denunciou ameaças de morte, caso venha a se envolver com outra pessoa, o que agravou ainda mais o cenário de violência psicológica.

Ao formalizar a representação, o delegado reforçou que a Polícia Civil está comprometida com a garantia dos direitos das vítimas, independentemente do gênero ou da orientação sexual.

Por: Contilnet.
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