Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Adolescente é apreendido com drogas em lata de pipa
  • Casamento Coletivo reúne 300 casais na Expoacre Juruá
  • Festival infantil alegra milhares de crianças na Expoacre Juruá
  • Opera Acre prevê mais de 145 cirurgias eletivas neste fim de semana
  • Assalto a loja mobiliza Polícia Militar e termina com suspeito preso em Cruzeiro do Sul
  • Mega-Sena sorteia prêmio de R$ 33 milhões neste sábado
  • Bocalom assume compromisso de construir ponte entre Cruzeiro do Sul e Rodrigues Alves
  • No Acre, Riachuelo cobra seguros não contratados de cliente e justiça ordena devolução em dobro
  • Lei que prevê indenização de R$100 mil a familiares de vítimas fatais do ataque no Instituto São José é sancionada
  • Sábado será de tempo firme e noite fria em todo o Acre; Rio Branco pode registrar mínima de 14ºC
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
domingo, julho 5
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»TUDO AQUI 1

Band é condenada em R$ 50 mil por chamar Pablo Marçal de ‘lixo humano’

Por Redação Juruá em Tempo.2 de outubro de 20252 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Band indenize Pablo Marçal em R$ 50 mil por danos morais. A sentença, ainda sujeita a recurso, atendeu ao pedido do político após ele ter sido alvo de ofensas feitas no ar pelos jornalistas Reinaldo Azevedo e Luiz Megale, que o chamaram de “lixo humano”, “mané”, “canalha” e “zé ruela”.

Nos autos, Marçal sustenta que a emissora divulgou informações falsas durante a cobertura das enchentes no Rio Grande do Sul, em 2024. À época, ele havia afirmado que caminhões com doações foram impedidos de entrar no estado por determinação das autoridades. A Band, por sua vez, noticiou que a versão não correspondia à realidade, atribuindo o bloqueio à carga acima do limite permitido.

De acordo com Marçal, os veículos foram barrados por não apresentarem notas fiscais dos produtos transportados, e não pelo excesso de peso, como relatou a reportagem.

Durante o programa, Azevedo chegou a criticar publicamente o político:
“Mentiras absurdas, especialmente de um sujeito chamado Pablo Marçal, um coach. É impressionante que alguém vá até uma tragédia para fazer proselitismo barato. Que tipo de gente faz isso? Que tipo de lixo humano faz isso?”, declarou

Na decisão, o juiz avaliou que os comentários dos jornalistas ultrapassaram os limites da crítica legítima e configuraram ataques pessoais.

“Chamar alguém de canalha, mesmo diante da suspeita de disseminação de fake news, é um exagero evidente, um termo dispensável e que não se ajusta ao contexto narrado”, registrou.

Procurada, a Band informou que não se pronuncia sobre decisões judiciais. O caso ainda poderá ser recorrido.

Por: Isto É.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.