Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Arquivos da FAB registram cinco ocorrências de OVNIs no Acre; casos seguem sem explicação oficial
  • Servidora do Ministério do Trabalho no Acre recebe honraria nacional por atuação na dança
  • Esposa e filhos de Lucas Trejo são encontrados mortos na Venezuela
  • Neymar aparece em balada sem aliança em noite de folga da Seleção
  • Dia do Orgulho LGBTQIA+: conheça as leis e políticas que garantem direitos e combatem a discriminação no Acre
  • Viúva só descobriu dívida de quase R$ 1 milhão depois que policial morreu após vício em bets
  • Adolescente sofre queimaduras em cerca de 80% do corpo após explosão com álcool
  • Briga entre irmãos por disputa de terras termina com dois baleados em zona rural no interior do Acre
  • Estudante de Cruzeiro do Sul representará o Acre no programa Jovem Senador 2026
  • Messi amplia artilharia histórica em Copas e bate novo recorde mundial
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
segunda-feira, junho 29
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Destaque 3

Justiça anula processo seletivo e determina convocação de aprovados em concursos para professores no AC

Por Redação Juruá em Tempo.5 de novembro de 2025
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

A Vara Única da Comarca de Bujari declarou nulo o processo seletivo simplificado da Prefeitura do município do Bujari para contratação temporária de professores e mediadores.

A decisão, proferida após ação civil pública, também determinou que o município apresente, em até 60 dias, um cronograma para convocação e nomeação dos candidatos aprovados em concursos públicos ainda vigentes, substituindo os profissionais contratados.

Segundo a sentença, as contratações temporárias violaram o princípio do concurso público, já que se tratavam de funções permanentes da rede municipal de ensino.

O Juízo destacou que o município não comprovou situação excepcional que justificasse as contratações emergenciais e que a necessidade de professores e mediadores deve ser suprida por meio de provimento efetivo, conforme previsto na Constituição Federal.

A decisão acolheu integralmente os argumentos apresentados na ação proposta pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça do Bujari. O órgão havia apontado que o seletivo resultou na contratação de 82 profissionais, mesmo havendo concursos anteriores ainda válidos e com aprovados em cadastro de reserva.

Por: A Gazeta do Acre.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.