Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Onda polar traz chuvas intensas e queda de temperatura no Acre a partir de terça-feira
  • Com recursos de Barbary, Porto Walter terá 3 km de de micro evestimento asfáltico
  • Jovem acreano do Exército morre durante treinamento de tiros em Fortaleza e família pede ajuda para traslado do corpo
  • Acre começa a semana com alerta para chuvas intensas e ventos de até 60 km/h
  • PM é preso suspeito de matar suposto amante de mulher em motel; veja vídeo
  • Alcolumbre pauta para esta semana PL da dosimetria que beneficia Bolsonaro
  • Ossada humana é encontrada em área de mata no interior do Acre
  • Cruzeiro do Sul entra em alerta após Rio Juruá alcançar 11,80 metros
  • Em Cruzeiro do Sul, jovem ameaça esfaquear irmã após sumiço de maconha
  • Cruzeiro do Sul solicita licenças ambientais para obras de abastecimento de água
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
terça-feira, dezembro 16
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Destaque 3

Idosa de Cruzeiro do Sul que sofreu fraude em empréstimo consignado será indenizada em R$ 5 mil

Por Redação Juruá em Tempo.14 de dezembro de 20252 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

Uma idosa de Cruzeiro do Sul conseguiu na Justiça o reconhecimento de que foi vítima de um empréstimo consignado fraudulento e garantiu indenização por danos morais após comprovar que jamais assinou o contrato. A decisão, tomada pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), reformou a sentença de primeira instância e determinou o pagamento de R$ 5 mil à consumidora.

O caso teve início quando a aposentada percebeu movimentações suspeitas associadas ao seu benefício previdenciário. Para evitar prejuízo imediato, ela foi obrigada a realizar um depósito judicial de R$ 23.353,81, quantia muito superior à sua renda mensal. A perícia grafotécnica foi decisiva: concluiu que a assinatura presente no contrato não era dela, confirmando a fraude.

Na origem, a Justiça havia anulado o contrato, mas rejeitado o pedido de indenização. Ao analisar o recurso, o relator destacou que a situação ultrapassa a ideia de “mero aborrecimento”, especialmente considerando a condição de hipervulnerabilidade da vítima, que mora na zona rural e teve de lidar com deslocamentos, registro de boletim de ocorrência, contratação de advogado e retenção de recursos próprios para se proteger do golpe.

A decisão segue entendimento do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes ocorridas em operações bancárias, por se tratar de falha interna do serviço.

Com a nova determinação, a autora receberá R$ 5 mil corrigidos monetariamente, além de juros de mora desde a data do dano. A instituição financeira deverá arcar também com custas e honorários advocatícios. O valor depositado pela idosa será devolvido após o trânsito em julgado.

Por: redação O Juruá em Tempo.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2025 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.