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Policial é condenado por repassar informações ao CV e cometer crimes sexuais no Acre

Por Redação Juruá em Tempo.19 de dezembro de 20254 Minutos de Leitura
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O Poder Judiciário do Acre condenou o agente da Polícia Civil Jaelson dos Santos Silva, conhecido como “Mima” ou “Negão da Civil”, pela prática de crimes graves envolvendo vazamento de informações sigilosas para facção criminosa e abusos sexuais contra uma adolescente. A sentença foi assinada pelo juiz Guilherme Muniz de Freitas Miotto no dia 16 de dezembro de 2025 e determinou, além da condenação penal, a perda definitiva do cargo público.

Jaelson era policial civil concursado e estava lotado na Delegacia de Assis Brasil/Foto: Reprodução

Jaelson era policial civil concursado e estava lotado na Delegacia de Assis Brasil, município localizado na região de fronteira do Acre.

Vazamento de dados e favorecimento ao Comando Vermelho

As investigações apontaram que, em novembro de 2022, o então agente utilizou seu acesso aos sistemas internos da Polícia Civil para consultar um relatório sigiloso contendo imagens de armas e denúncias envolvendo integrantes da facção criminosa Comando Vermelho (CV).

Sem autorização ou ordem de missão, Jaelson teria se deslocado até a residência de familiares dos denunciados para alertá-los sobre a investigação em curso, comprometendo a ação policial.

Segundo a sentença, a conduta do policial teve consequências diretas e graves: uma mulher e sua filha, responsáveis pela denúncia, passaram a sofrer ameaças de morte, tiveram pertences roubados e foram expulsas de casa por membros da facção criminosa. Para o magistrado, o réu “frustrou a operação policial e comprometeu gravemente a credibilidade da Polícia Civil”.

Abuso de poder e crimes sexuais

O processo revelou ainda um segundo núcleo criminoso de extrema gravidade. Após contribuir para o deslocamento forçado da família, Jaelson teria se aproveitado da situação de vulnerabilidade de uma adolescente de 16 anos, oferecendo-lhe uma falsa promessa de proteção policial.

De acordo com os autos, o ex-agente levou a menor para sua residência, onde praticou atos libidinosos em quatro ocasiões distintas. A Justiça reconheceu que o réu agiu com abuso de autoridade, explorando a confiança e o desespero da vítima.

A sentença destacou que o policial se valeu do cargo público para facilitar os crimes, violando deveres funcionais e princípios básicos da função policial.

Penas aplicadas e perda do cargo

Pela soma dos crimes de divulgação de segredo funcional e importunação sexual em continuidade delitiva, Jaelson dos Santos Silva foi condenado a, três anos, sete meses e 22 dias de reclusão pelos crimes sexuais; dois anos e 15 dias de detenção pelo vazamento de informações sigilosas; Perda imediata e definitiva do cargo de agente da Polícia Civil do Acre.

Ele foi condenado a perda imediata e definitiva do cargo de agente da Polícia Civil do Acre/Foto: Reprodução

O juiz fixou o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena, destacando a reincidência específica, já que o réu possuía condenação anterior por crime sexual ocorrido dentro da própria delegacia. Apesar disso, foi concedido o direito de recorrer da sentença em liberdade.

Novo julgamento previsto para 2026

Além da condenação atual, Jaelson ainda responde a outro processo criminal. Está previsto para 2026 o julgamento, pelo Tribunal do Júri, de uma tentativa de homicídio ocorrida durante uma briga de trânsito em seu dia de folga.

Segundo a denúncia, após um desentendimento no trânsito, o ex-policial teria perseguido a vítima e a agredido violentamente enquanto ela estava caída no chão, inconsciente, após cair de motocicleta.

Embora medidas cautelares tenham sido impostas em 2023, como afastamento do cargo e entrega da arma funcional, elas chegaram a ser revogadas antes do julgamento final. Com a sentença proferida agora, a exclusão definitiva de Jaelson dos quadros da Polícia Civil foi oficialmente determinada.

A sentença ainda cabe recurso, já que ainda não transitou em julgado.

A matéria tem como base os Autos nº 0004147-62.2023.8.01.0001, da Vara Única Criminal de Assis Brasil.

Por: Contilnet.
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