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Quando começa a valer a isenção para quem ganha até R$ 5 mil e o que muda com a reforma do IR

Por Redação Juruá em Tempo.1 de dezembro de 20255 Minutos de Leitura
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O projeto da reforma do Imposto de Renda (IR) foi sancionado na última quarta-feira, 26, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com isso, as novas regras de incidência do imposto passam a valer em 2026.

A partir de janeiro, as pessoas com renda média mensal até R$ 5 mil estão isentas do pagamento do imposto. Atualmente, esse teto é de dois salários mínimos, ou R$ 3.036.

Como o novo teto de isenção, o governo aponta que 10 milhões de trabalhadores passam a ter isenção de IR, totalizando 15 milhões de isentos. O que significa uma renúncia de R$ 25,4 bilhões em receita do IR de pessoa física, segundo o governo, ou cerca de 10% dos quase R$ 227 bilhões arrecadados com o tributo.

Já aquelas com renda entra R$ 5 mil e R$ 7. 350,00 passam a pagar menos de imposto renda. E a partir de R$ 7.351, nada muda, passam a incidir as alíquotas progressivas existentes atualmente de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%.

Veja simulações de economia no bolso do trabalhador

O trabalhador que tem renda até R$ 5 mil por mês poderá economizar até R$ 4 mil por ano, ou quase um salário extra, com imposto de renda (IR) com as novas regras da reforma do IR.

A pedido de IstoÉ Dinheiro, a especialista em Direito Tributário Bárbara Guarinão, da Lewandowski Libertuci Advogados, fez uma simulação de quanto será a economia anual de acordo com as faixas de renda. Na economia anual, considera-se o 13º salário. Os valores são todos em reais. Veja abaixo:

Compensação virá de nova tributação de altas rendas

Para compensação a isenção para um grupo maior de contribuintes, a reforma do IR prevê uma alíquota mínima de até 10% para quem ganha acima de R$ 50 mil por mês, ou R$ 600 mil no ano, e a taxação de lucros e dividendos.

O texto prevê uma progressão, partindo de 0% e chegando a 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão por ano, incluindo dividendos. Por exemplo, quem ganha R$ 900 mil anuais pagará 5% (R$ 45 mil). Serão considerados, em regra, todos os rendimentos recebidos no ano calendário, inclusive os tributados de forma exclusiva ou definitiva e os isentos ou sujeitos à alíquota zero ou reduzida.

Já a partir de 2027, será concedida a isenção do IRPF anual, com base no ano-calendário de 2026, para quem tiver rendimentos anuais tributáveis de até R$ 60.000. Os contribuintes com rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual entre R$ 60.000,01 a R$ 88.200 terão uma redução parcial, de forma decrescente quanto maior for a renda.

O governo estima que o grupo que passará a pagar mais Imposto de Renda reúna apenas 141,4 mil brasileiros – ou 0,13% do total de contribuintes e 0,06% da população do país. Aqui, o governo projeta que R$ 34,1 bi em compensação.com o imposto sobre altas rendas.

Renda de investimentos

A partir de janeiro de 2026, a entrega de lucros e dividendos de uma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil em valor total maior de R$ 50.000 no mês ficará sujeita à incidência do IRPF de 10% sobre o pagamento, vedadas quaisquer deduções na base de cálculo. Ficam de fora da regra os pagamentos de lucros e dividendos cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025, mesmo que o pagamento ocorra nos anos seguintes.

Nesse cálculo também não entram rendimentos de aplicações que seguem isentas, como LCI (Letras de Crédito Imobiliário), LCA (Letras de Crédito do Agronegócio), CRA (Certificados de Recebíveis do Agronegócio), CRI (Certificados de Recebíveis Imobiliários), LIG (Letras Imobiliárias Garantidas), LCD (Letras de Crédito do Desenvolvimento), além do Fiagro (fundos imobiliários e do agronegócio).

Além desses títulos, o novo texto também exclui da tributação mínima as debêntures incentivadas de infraestrutura e os veículos de investimento, como fundos e ETFs, que aplicam pelo menos 85% dos recursos em projetos como energia, saneamento e logística.

Resumo dos principais pontos da reforma do IR

  • isenção de IR, a partir de janeiro de 2026, sobre rendimentos mensais de até R$ 5 mil
  • redução de IR para rendas entre R$ 5.000,01 a R$ 7.350
  • para contribuintes com rendimentos acima de R$ 7.350, nada muda; seguem pagando a alíquota mais alta de IR, de 27,5%
  • alíquota de até 10% para quem ganha acima de R$ 600 mil por ano, ou R$ 50 mil por mês. O texto prevê uma progressão, chegando a 10% no máximo, para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão por ano
  • reforma passa a tributar, a partir de janeiro de 2026, lucros e dividendos a partir de R$ 50 mil. Há a previsão de taxação de 10% sobre lucros e dividendos enviados ou vindos do exterior. Ficam de fora da regra os pagamentos cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025, mesmo que o pagamento ocorra nos anos seguintes

*Com informações de Agência Senado

Por: redação O Juruá em Tempo.
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