Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Jovem desaparece após embarcação afundar no Rio Iaco; Bombeiros realizam buscas em Sena Madureira
  • Após ser resgatado com grave ferimento no olho, cachorro Valente busca um novo lar em Cruzeiro do Sul
  • Carne bovina lidera exportações do Acre e movimenta quase US$ 4 milhões em março
  • Foragido com mais de 26 anos de condenação é capturado pela Polícia Civil em área rural
  • Acre não registra casos de poliomielite há quase 40 anos, aponta boletim da Sesacre
  • Dnit avança na reconstrução da Estrada do Aeroporto e conclui mais de 2 km de macadame
  • VÍDEO: Caminhão atola e bloqueia saída do Porto de Rodrigues Alves
  • Colisão entre carro e moto deixa ferido na AC-405, em Cruzeiro do Sul; veja vídeo
  • Parto é realizado com ajuda por videochamada do SAMU em área isolada entre Cruzeiro do Sul e Tarauacá
  • Homem fica ferido com fraturas nas costelas após agressão em via pública no Acre
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
sábado, maio 16
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»COTIDIANO

Criança escalpelada em parquinho será indenizada em R$ 350 mil

Por Redação Juruá em Tempo.14 de janeiro de 20262 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

A Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou o aumento da indenização a ser paga pelo Governo do Distrito Federal (GDF) a uma criança que sofreu escalpelamento ao brincar em um parquinho público de Brasília. O valor total passou de R$ 150 mil para R$ 350 mil.

A decisão foi tomada pela 7ª Turma Cível, que reconheceu que falhas de segurança e manutenção do brinquedo foram determinantes para o acidente, que causou ferimentos graves no couro cabeludo da vítima.

Matheus Veloso /Metrópoles

Indenização foi ampliada em segunda instância

Em primeira instância, o GDF havia sido condenado a pagar:

  • R$ 80 mil à criança por danos morais

  • R$ 40 mil à mãe por danos morais reflexos

  • R$ 30 mil à criança por danos estéticos

Ao analisar os recursos, o colegiado entendeu que os valores eram insuficientes diante da gravidade do caso e decidiu majorar as indenizações.

Com a nova decisão, o GDF deverá pagar:

  • R$ 200 mil à criança por danos morais

  • R$ 100 mil à mãe por danos morais

  • R$ 50 mil à criança por danos estéticos

Falhas estruturais foram comprovadas

Segundo o Termo de Vistoria Técnica, elaborado pela Subsecretaria de Defesa Civil do DF e anexado ao processo, o parquinho não possuía as condições mínimas de segurança exigidas para equipamentos destinados ao lazer infantil.

O documento apontou ausência de medidas adequadas para garantir a integridade física das crianças que utilizavam o local.

“As condutas resultaram em graves lesões físicas e psicológicas à criança e violaram direitos da personalidade relacionados à dignidade, à saúde e à integridade psicofísica”, destacou o acórdão.

Responsabilidade do poder público

Para os desembargadores, ficou caracterizada a responsabilidade objetiva do Estado, uma vez que o acidente ocorreu em espaço público destinado ao uso da população, especialmente de crianças.

A decisão reforça o dever do poder público de manter e fiscalizar equipamentos de lazer, garantindo segurança adequada aos usuários.

Fonte: TJDFT

Por: redação.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.