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Prefeitura de Sena Madureira cobra R$ 3,6 milhões de Mazinho após condenação do TCE

Por Redação Juruá em Tempo.7 de janeiro de 20262 Minutos de Leitura
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A Prefeitura de Sena Madureira ingressou na Justiça com uma ação de execução de título extrajudicial para cobrar mais de R$ 3,6 milhões do ex-prefeito Osmar Serafim de Andrade. A medida foi protocolada nesta terça-feira (6), na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Sena Madureira, e tem como base uma condenação imposta pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC).

De acordo com o processo, o ex-gestor foi condenado por meio do Acórdão nº 14.921/2024, no âmbito do Processo TCE nº 141.719, a ressarcir os cofres públicos municipais no valor original de R$ 3.146.400,00. A decisão decorre da apuração de irregularidades em um contrato administrativo firmado durante sua gestão com a empresa Vetor Indústria de Materiais Recicláveis Ltda – ME, no qual, segundo o TCE, não houve comprovação da regularidade das despesas realizadas. Com a atualização monetária e a incidência de juros, o valor cobrado judicialmente chega a R$ 3.615.213,60, além de custas processuais fixadas em R$ 54.989,60.

A ação foi proposta pela Procuradoria Jurídica do Município, representada pelo procurador-geral Marcus Vinicius Paiva da Silva, com fundamento no artigo 71, § 3º, da Constituição Federal e no artigo 784, inciso IX, do Código de Processo Civil, que conferem força executiva às decisões dos Tribunais de Contas que imputam débito ao gestor público.

Na petição, o município destaca que a decisão do TCE/AC já transitou em julgado, tornando-se um título executivo líquido, certo e exigível, o que dispensa a propositura de uma ação de conhecimento prévia. O entendimento é respaldado por decisões do Supremo Tribunal Federal, que reconhecem a prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário em cinco anos e a eficácia executiva dos acórdãos dos Tribunais de Contas, e no entendimento de que o município prejudicado é o responsável por executar créditos decorrentes de débitos ou multas aplicados a agentes públicos municipais por Tribunais de Contas estaduais.

Entre os pedidos apresentados à Justiça estão a citação do ex-prefeito para pagamento da dívida no prazo legal de três dias, sob pena de penhora de bens suficientes para garantir a execução, além da fixação de honorários advocatícios e da inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.

Por: AC24horas.
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