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Carnaval é feriado? Veja calendário, quem pode folgar e o que diz a lei

Por Redação Juruá em Tempo.9 de fevereiro de 20263 Minutos de Leitura
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Foliões que trabalham em empresas com expediente no Carnaval podem ficar tristes: para muitos, a data não é um feriado oficial. Especialistas explicam que a legislação federal estabelece o período entre segunda-feira e terça-feira como ponto facultativo. Isso significa que a decisão final sobre funcionar ou não cabe a cada empresa, respeitadas as regras específicas de estados e municípios.

No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a Lei nº 5.243, de 14 de maio de 2008, estabeleceu a terça-feira de Carnaval como feriado estadual. Ainda assim, os trabalhadores podem ser obrigados a trabalhar na segunda-feira, na quarta-feira de cinzas ou no final de semana, caso já tenham jornada regular nesses dias.

Já em São Paulo a data permanece como ponto facultativo no estado. Algumas cidades decretam feriado municipal. Em outras, a exemplo da capital paulista, prevalece a regra do facultativo, deixando a critério das empresas a decisão sobre o período de trabalho.

É comum, porém, as empresas darem folgas aos seus funcionários mesmo sem a compulsoriedade. “O costume da folga no Carnaval é enraizado em nosso País”, comenta a advogada Karolen Gualda Beber, especialista na área do Direito do Trabalho.

Para confirmar a situação no seu local de trabalho, é necessário consultar as informações disponibilizadas por órgãos públicos como a prefeitura ou o governo estadual. Sindicatos também podem orientar, já que podem haver regras acordadas de folga para uma categoria específica.

Na Quarta-Feira de Cinzas, 18, e46m algumas localidades e empresas, o  início do expediente será às 12h.

Posso ganhar a mais se trabalhar no Carnaval?

“Se a cidade onde você trabalha decretar feriado e o empregador exigir expediente, o trabalhador tem direito ao pagamento extra ou a uma folga em outro dia, conforme a legislação trabalhista”, explica o professor de Direito do Trabalho Giovanni César, da Universidade Zumbi dos Palmares.

“No feriado, é vedado o trabalho (regra que não é absoluta, a depender do tipo de atividade desenvolvida pela empresa), mas, quando acontece, o pagamento poderá ser dobrado. No ponto facultativo, não há impedimento para o trabalho e o pagamento não será dobrado”, sintetiza a advogada Karolen Gualda Beber.

Onde for ponto facultativo, as empresas podem ainda conceder o descanso porém exigir compensação em outras datas através de banco de horas.

Calendário feriados nacionais e pontos facultativos 2026

  • 16 e 17 de fevereiro (Segunda/Terça): Carnaval (Ponto facultativo)
  • 3 de abril (Sexta): Paixão de Cristo (Feriado)

  • 21 de abril (Terça): Tiradentes (Feriado – Ponto facultativo dia 20)

  • 1º de maio (Sexta): Dia do Trabalho (Feriado)

  • 4 de junho (Quinta): Corpus Christi (Ponto facultativo – Ponto facultativo dia 5)

  • 7 de setembro (Segunda): Independência do Brasil (Feriado)

  • 12 de outubro (Segunda): Nossa Senhora Aparecida (Feriado)

  • 28 de outubro (Quarta): Dia do Servidor Público (Ponto facultativo)

  • 2 de novembro (Segunda): Finados (Feriado)

  • 15 de novembro (Domingo): Proclamação da República (Feriado)

  • 20 de novembro (Sexta): Consciência Negra (Feriado)

  • 25 de dezembro (Sexta): Natal (Feriado)

Por: Isto É.
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