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Contrato de árbitros exige certificado contra sites de apostas; veja detalhes da proposta da CBF

Por Redação Juruá em Tempo.6 de fevereiro de 20264 Minutos de Leitura
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Anunciado há pouco mais de uma semana, o programa de profissionalização dos árbitros da CBF exige certificado de exclusão de CPFs de sites de apostas de cada um dos 72 participantes escolhidos para inaugurarem o novo modelo de arbitragem no futebol brasileiro. A CBF já recebeu a aceitação de 100% dos árbitros, assistentes e árbitros de VAR para assinarem o contrato que terá duração entre março e dezembro neste primeiro ano. O programa começa a valer a partir de 1º de março.

O ge teve acesso aos detalhes da proposta do programa “Árbitros PRO”, que prevê variação salarial entre R$ 10 mil e R$ 22 mil – do fixo mensal – e de escala por jogo, de R$ 2,5 mil a R$ 5,5 mil. Entre os benefícios, há “auxílio saúde” de até R$ 500, com gastos comprovados de academia, de suplementação alimentar e mais plano de saúde e odontológico com abrangência nacional para os árbitros e seus dependentes.

Conheça mais detalhes da proposta da CBF:

  • Remuneração – até o 10º dia útil do mês seguinte:
  • Fixo Árbitro central Fifa – R$ 22 mil por mês
  • Taxa por jogo – R$ 5,5 mil
  • Fixo Árbitro central CBF – R$ 16 mil por mês
  • Taxa por jogo – R$ 4 mil
  • Fixo Árbitro Assistente e VAR Fifa – R$ 13,2 mil por mês
  • Taxa por jogo – R$ 3,3 mil
  • Fixo Árbitro CBF – R$ 10 mil por mês
  • Taxa por jogo – R$ 2,5 mil

A remuneração também prevê bônus por performance.

Árbitros durante treinamento — Foto: CBF/Divulgação

Cláusulas anticorrupção:

O contrato prevê confidencialidade durante o período de contrato e por 10 anos após o término. A multa por violação tem o valor de 10 vezes a remuneração fixa mensal.

Também haverá cláusulas anticorrupção e antifraude, com “proibição absoluta” de envolvimento com apostas esportivas, o que inclui sócios e parentes em 1º grau. A CBF impõe como obrigação dos participantes gerar o Certificado de Exclusão do seu CPF dos sites de aposta, no site da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

Modelo do contrato:

Cada participante precisa enviar toda a documentação necessária até o dia 20 de fevereiro. O modelo do contrato é de prestação de serviços, como Pessoa Jurídica (PJ), sem vínculo empregatício. A CBF propõe autonomia técnica, previsibilidade contratual e critérios objetivos de avaliação como contrapartida de segurança jurídica, para evitar informalidade e elevar o padrão da arbitragem.

Conduta:

A CBF coloca em contrato que os árbitros devem atuar atuar com independência, neutralidade, imparcialidade e ética e manter conduta disciplinar compatível com o cargo. Além de comunicar conflitos de interesse ou impedimentos para exercerem o ofício.

Eles estão sujeitos submeterem-se a avaliações físicas e técnicas periódicas (com intervalo mínimo de 30 dias) e precisam manifestar aceitação ou recusa d escalas em tempo hábil. A CBF explica que é possível recusar escala sem justificativa, mas “o contrato reforça a expectativa de priorização das escalas da CBF”.

Rotina e uso de imagem:

A CBF estabelece rotina com treinamentos físicos e técnicos, além de suporte psicológico, nutricional e demais demandas para com a saúde do árbitro, além de autorização para uso de dados de GPS e wearables (acompanhamento técnico). E mais: autorização para uso institucional de imagem e voz para comunicações oficiais relacionadas à arbitragem.

Obrigações da CBF:

Pagamento conforme contrato, com organização das demandas (local, horário, função de cada escala) e todo o suporte aos profissionais, com:

– preparação física
– psicologia
– nutrição
– fisioterapia
– capacitação contínua
– encontros presenciais de treinamento- uso de equipamentos tecnológicos
– comunicação clara e feedback estruturado

O primeiro contrato tem vigência de 10 meses (entre março e dezembro). Ele prevê extinção automática ao término do prazo, com renovação facultativa por decisão expressa da CBF. Em caso de rescisão, aviso prévio de 30 dias.

O contrato tem previsão de rescisão imediata em casos de:

– conduta antiética
– violação de imparcialidade
– descumprimento grave
– baixo desempenho técnico recorrente
– recusas reiteradas de designações
– reprovação em 2 testes físicos consecutivos (salvo casos de lesões graves ou outros impedimentos sujeitos à avaliação da CBF).

Por: ge.
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Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

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