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Governo do Acre amplia uso de tecnologia e serviços digitais na administração pública

Por Redação Juruá em Tempo.5 de março de 20262 Minutos de Leitura
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O Governo do Acre publicou o Decreto nº 11.836 nesta quinta-feira, 05, que altera normas do Decreto nº 11.200, responsável por regulamentar a política de Governo Digital no âmbito da administração pública direta e indireta do Poder Executivo estadual.

A nova medida, assinada pelo governador Gladson Cameli (Progressistas), atualiza princípios e diretrizes voltados à modernização da gestão pública e à ampliação do acesso da população aos serviços do Estado por meio de plataformas digitais.

Entre os pontos previstos no decreto está o fortalecimento da desburocratização e da simplificação da relação entre o poder público e a sociedade, priorizando a oferta de serviços digitais que possam ser acessados inclusive por dispositivos móveis. A norma também prevê a disponibilização de informações e serviços públicos em plataformas unificadas, permitindo que cidadãos, empresas e outros entes públicos solicitem atendimentos de forma online, sem necessidade de comparecimento presencial, quando possível.

O texto também estabelece diretrizes relacionadas à transparência na prestação dos serviços públicos, ao monitoramento da qualidade do atendimento e ao incentivo à participação social no controle e fiscalização da administração pública. Outro ponto destacado é o dever dos gestores públicos de prestar contas diretamente à população sobre a aplicação dos recursos públicos.

A atualização normativa ainda reforça a utilização de linguagem clara nos serviços governamentais, o uso da tecnologia para otimizar processos administrativos e a integração entre órgãos e entidades públicas, inclusive com o compartilhamento de dados em ambientes seguros, respeitando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Entre as diretrizes estabelecidas também estão a interoperabilidade entre sistemas governamentais, a promoção de dados abertos, a simplificação de procedimentos administrativos e a presunção de boa-fé do usuário dos serviços públicos. O decreto mantém, contudo, a possibilidade de atendimento presencial quando necessário, considerando as características e o público-alvo de cada serviço.

A norma ainda prevê medidas voltadas à acessibilidade de pessoas com deficiência, ao atendimento adequado a idosos e à capacitação de servidores públicos para o uso de tecnologias digitais. Além disso, incentiva o uso de assinaturas eletrônicas nas interações entre órgãos públicos e cidadãos.

Por: AC24horas.
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