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Mais de 700 kg de peixe já foi apreendido no Acre às vésperas da Semana Santa

Por Redação Juruá em Tempo.30 de março de 20262 Minutos de Leitura
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O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreenderam cerca de 700 kg de pescado transportado sem documentação de origem em rodovias do Acre na sexta-feira (27). O carregamento foi flagrado durante ação conjunta das duas instituições e destinado a instituições socioassistenciais do estado.

O transporte de pescado sem comprovação de procedência configura infração prevista no Decreto nº 6.514/2008, que proíbe transportar, conservar, beneficiar, industrializar ou comercializar pescado sem autorização do órgão competente ou sem documentação que comprove sua origem. A penalidade para esse tipo de infração varia entre R$ 700,00 e R$ 100.000,00, acrescida de R$ 20,00 por quilo apreendido.

Na inspeção, foram identificadas espécies como tambaqui, surubim e caparari. A legislação pesqueira estabelece tamanhos mínimos para captura e comercialização, o tambaqui deve ter ao menos 55 centímetros de comprimento, enquanto surubim e caparari precisam atingir no mínimo 80 centímetros. A comercialização de exemplares abaixo desses limites também configura infração ambiental.

A fiscalização ressaltou que o transporte de pescado deve estar sempre acompanhado de documentação válida, como nota fiscal ou Guia de Trânsito Animal (GTA), instrumento que comprova a origem legal do produto e permite sua rastreabilidade. A Instrução Normativa do Ministério da Pesca e Aquicultura nº 04/2015 determina a obrigatoriedade da GTA para o transporte de pescado vivo.

Todo o material apreendido foi destinado ao programa Mesa Brasil, responsável pela distribuição de alimentos a instituições socioassistenciais no Acre.

Com a proximidade da Semana Santa, período de maior consumo de pescado, o Ibama informou que as fiscalizações nas rodovias do estado serão intensificadas. A instituição reforçou que produtores e comerciantes devem declarar corretamente a origem do produto e respeitar os tamanhos mínimos das espécies para evitar autuações e contribuir para a conservação dos estoques pesqueiros.​​​​​​​​​​​​​​​​

Por: AC24horas.
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