Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Adolescente de 14 anos é resgatado pela PM durante possível “disciplina” de facção em Cruzeiro do Sul
  • Fies 2026: pré-selecionados devem validar informações até segunda
  • Ex-goleiro Bruno é preso no Rio de Janeiro após 2 meses foragido
  • Após reunião, Trump diz que Lula é um “homem bom, cara esperto”
  • Jogo entre Independiente Medellín e Flamengo é cancelado pela Conmebol
  • Equipe de voluntários busca adoção urgente para cadela resgatada após atropelamento em Cruzeiro do Sul 
  • TRT leva mutirão de cidadania a Cruzeiro do Sul pela primeira vez nesta sexta
  • Prefeitura de Cruzeiro do Sul recebe itens do Programa de Aquisição de Alimentos 
  • Sebrae promove Semana do Microempreendedor Individual com ações para fortalecer pequenos negócios
  • Homem é baleado no braço durante suposta punição de facção no bairro Rosalinda
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
sexta-feira, maio 8
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Acre

União estável passa a ser aceita para visita íntima a internos do ISE/AC

Por Redação Juruá em Tempo.20 de março de 2026
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

O Instituto Socioeducativo do Estado do Acre (ISE/AC) publicou nesta sexta-feira, 20, a Portaria nº 060/2026, que altera dispositivos da Portaria nº 222, de 2 de outubro de 2024, estabelecendo novos critérios para a regulamentação da visita íntima nas unidades do instituto.

A principal mudança permite que adolescentes maiores de 16 anos possam receber visita íntima mediante a comprovação de casamento ou união estável, garantindo o reconhecimento de vínculos afetivos de forma legal e segura.

A portaria estabelece que o direito à visita se aplica a todos os adolescentes, independentemente de gênero ou orientação sexual, desde que o estado civil ou união estável seja devidamente comprovado. A comprovação poderá ser feita por escritura pública, declaração reconhecida em cartório ou decisão judicial acompanhada da respectiva certidão de trânsito em julgado.

Por: AC24horas.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.